Saiba como requerer o auxílio-acidente do INSS e assegure o recebimento dos seus benefícios!
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece o auxílio-acidente, um benefício destinado a trabalhadores que enfrentaram acidentes ou adquiriram doenças reduzindo permanentemente sua capacidade de trabalho.
Esse benefício é válido para ocorrências tanto no ambiente laboral quanto fora dele. Por exemplo, um serralheiro que perdeu uma das mãos num acidente de carro, mesmo fora do trabalho, teria direito ao benefício devido à redução da capacidade laboral provocada pelo acidente.
Quem pode solicitar o auxílio-acidente?
Entretanto, existem limitações sobre quem pode solicitar o auxílio-acidente. Contribuintes individuais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não estão aptos a requisitá-lo.
Não há prazo de carência para a concessão do auxílio, apenas a necessidade de uma perícia médica junto ao INSS.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-acidente do INSS?
Como resultado, para solicitar o auxílio-acidente, o requisito é ser segurado, ou seja, ter contribuições regulares para o INSS ou estar dentro do período de graça. Além disso, é necessário comprovar a redução definitiva da capacidade de trabalho causada por doença ou acidente.
Qual é a duração do auxílio-acidente?
O benefício é suspenso se não houver mais redução na capacidade de trabalho devido à melhora na saúde, em caso de falecimento do beneficiário ou se houver aposentadoria pelo INSS.
É crucial comprovar um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional para receber o benefício. No caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o incidente ou a entrega do atestado médico.
Portanto, para doença profissional, geralmente, o próprio segurado consulta um médico, explica sua rotina de trabalho e os danos sofridos para obter o diagnóstico que vincule a doença à atividade profissional.
Como fazer a solicitação do auxílio-acidente?
Na perícia, avalia-se a perda da capacidade de trabalho e a pertinência do benefício ao caso.
O trabalhador deve apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, declarações de internação hospitalar, entre outros.
Por outro lado, o valor do auxílio-acidente é determinado após a perícia. Corresponde à metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994, sem um valor mínimo estabelecido. O pagamento tem início em até 45 dias após a solicitação e, se houver atraso, os valores retroativos serão pagos.
Embora seja um auxílio destinado aos trabalhadores, o auxílio-acidente não pode acumular-se com auxílio-doença pelo mesmo motivo, aposentadoria do INSS ou outro auxílio-acidente. No entanto, é possível acumulá-lo com pensão por morte e seguro-desemprego.
Desse modo, caso o INSS recuse o pedido, o trabalhador pode recorrer administrativamente em até 30 dias após a negativa. Além disso, há a opção de buscar ação judicial. Se concedido, o benefício inclui o pagamento retroativo desde a solicitação.
Caracteriza-se um acidente de trabalho por:
– Lesões que ocorrem durante o exercício das atividades laborais;
– Doenças originadas pelo trabalho, como tendinite.
Os acidentes mais comuns e como preveni-los no ambiente laboral e no percurso casa-trabalho:
– Quedas, dores nas costas, choques elétricos, fraturas, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estresse e ansiedade são ocorrências frequentes;
– É essencial estar atento a pisos escorregadios, à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e posturas inadequadas;
– A cautela durante o trajeto casa-trabalho e vice-versa desempenha um papel crucial na prevenção.
Medidas preventivas no ambiente de trabalho, considerando equipamentos e atitudes importantes:
– Utilização adequada dos EPIs para garantir proteção;
– Evitar realizar atividades para as quais não se está devidamente preparado;
– Executar o trabalho com calma, atenção e sem pressa;
– Ler e seguir as instruções de uso das ferramentas e equipamentos.
Benefícios garantidos para o trabalhador acidentado: conheça seus direitos:
– Auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia de afastamento;
– Aposentadoria por invalidez caso haja incapacidade total;
– Auxílio-acidente em casos de redução da capacidade de trabalho;
– Pensão por morte para os dependentes;
– Possibilidade de habilitação e reabilitação profissional e social;
– Estabilidade no emprego após o retorno e reparação por danos.
Em conclusão, ao compreender essas dicas e benefícios, você pode contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro. Esteja consciente dos seus direitos e previna acidentes. Sua segurança é uma prioridade.