O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (19) a Portaria nº 501, que estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
Renasem: Mapa estabelece normas para o Registro Nacional de Sementes e Mudas
De acordo com as informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o registro é obrigatório e todos os entes envolvidos no Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM) devem estar previamente habilitados para desenvolverem suas atividades.
Portaria nº 501
A Portaria entra em vigor dia 1º de novembro e atende ao Decreto nº 10.586/2020 que remeteu à norma complementar os detalhamentos, especificidades e procedimentos para a realização da inscrição e credenciamento de todos os entes do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), bem como para as alterações e renovações.
De acordo com a coordenação de Sementes e Mudas, a normativa tem como objetivo proporcionar transparência e aumento da eficiência, principalmente, trazendo clareza e facilidade aos usuários do serviço e ao órgão técnico sobre os procedimentos a serem adotados para atender às necessidades do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que o Renasem é o único registro válido em todo o território nacional.
Quem deve se inscrever?
De acordo com as informações oficiais, pelas regras, deverão inscrever-se no Renasem, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes ou de mudas, e credenciar-se as que exerçam as atividades de responsabilidade técnica, certificação, amostragem, coleta e análise de sementes ou de mudas.
Sobre o acesso ao Renasem
Antes de mais nada, convém verificar o navegador que está utilizando. O Renasem está homologado para utilização apenas através do navegador Internet Explorer nas versões até 11, o Mozila Firefox e o Google Chrome.
A utilização de qualquer outro navegador pode causar mal funcionamento do aplicativo. Se, ao acessar o sistema Renasem, experimentar a falta de funcionalidade do menu, por favor, entre em contato com os gestores desse sistema, destaca a orientação oficial.
Após postar um requerimento, o usuário externo poderá voltar a acessá-lo para alteração dos dados ou para sua modificação. Assim, poderá modificar seu requerimento quantas vezes forem necessárias e sem limite de tempo até que esteja consistente.
Por fim, após a entrega da documentação à Unidade Administrativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o protocolo no sistema Renasem, não será mais possível a alteração.