Remessa Conforme: veja como vai funcionar a cobrança de impostos

Remessa Conforme: veja como vai funcionar a cobrança de impostos

Novas regras de cobrança de impostos de produtos internacionais começa a valer nesta terça (1). Veja quem recebe

A partir desta terça-feira (1) começam a valer as novas regras de taxação de produtos importados. Trata-se do programa Remessa Conforme, que está sendo capitaneado pelo Ministério da Fazenda e que tem como objetivo fazer com que as empresas estrangeiras paguem os impostos devidos pelos produtos que chegam ao Brasil.

De uma maneira geral, a grande mudança que está sendo aplicada por este novo sistema é mesmo a isenção total dos produtos que custam até US$ 50. A partir de hoje, as compras que custam até este valor não mais precisarão passar pela taxação do chamado imposto de importação.

Contudo, tal regra só será indicada para a empresa internacional que aceitar entrar para o sistema do Remessa Conforme. Ao aderir ao projeto, a companhia internacional também vai ter que se comprometer a cobrar o ICMS de 17% para os produtos que custam menos do que US$ 50.

Para os produtos que custam mais de US$ 50, pouca coisa muda. Para estes casos, as pessoas seguirão tendo que pagar o imposto de importação, com alíquota de 60%, mais o ICMS de 17% sobre este itens.

As mudanças para o consumidor

Depois destas mudanças, muita gente quer saber como estes impostos serão cobrados de fato. Afinal de contas, em qual momento o consumidor vai ter que pagar os tributos que estão sendo aplicados pelo Governo Federal dentro deste novo sistema de taxação?

Como a cobrança é feita?

Para que fique claro para o consumidor como a nova taxação vai passar a funcionar a partir de hoje, separamos abaixo um quadro que indica como as cobranças eram feitas até o mês de julho, e como o sistema vai passar a funcionar a partir desta semana.

Como funcionava

Até ontem, o sistema de cobrança de impostos de produtos internacionais era um pouco complexo. Na prática, a regra indicava que os produtos precisavam ter uma taxação do imposto de importação, com alíquota de 60%, independente do preço da mercadoria.

Diante disso, algumas empresas estrangeiras acabavam não cobrando imposto nenhum e enviavam o pacote sem preço extra, em um claro movimento de sonegação. Assim, os consumidores pagavam menos. Quando a fiscalização aduaneira encontrava algum desses produtos, eles exigiam que o consumidor pagasse a taxação antes de liberar o pacote em questão.

Como a taxação vai ser feita no Remessa Conforme

Com as mudanças estabelecidas pelo Remessa Conforme, o consumidor passará a ser informado já no momento da compra de uma série de dados como a origem do produto, além da possível tributação federal e estadual que vai incidir sobre esta operação.

Na prática, já no momento da aquisição, o consumidor vai saber qual é o valor do pacote e mais os impostos devidos. Tais impostos serão recolhidos pela empresa no momento da compra. A companhia também deverá enviar estas informações aos Correios e também para as demais empresas de transporte habilitadas.

Desta forma, os impostos já terão sido declarados para o recolhimento antes mesmo da entrada do pacote no país. Na prática, o Governo avalia que este movimento poderá agilizar as operações de transição, já que serão dispensadas as fiscalizações aduaneiras. As mercadorias já terão o selo com a identidade visual do programa.

Em resumo, o Remessa Conforme vai aplicar estes impactos para o consumidor:

  • Valores deverão ficar mais caros na prática;
  • Consumidor vai ter que pagar o imposto com antecedência;
  • Produto internacional vai chegar mais rápido em sua casa.
Remessa Conforme: veja como vai funcionar a cobrança de impostos
Remessa Conforme deve acelerar entrega de produtos. Imagem: Ascom/ Receita Federal

Empresas que não aderirem ao Remessa Conforme

Vale frisar, no entanto, que as empresas internacionais não são obrigadas a entrar no sistema do Remessa Conforme. De acordo com o Ministério da Fazenda, a ideia é que as companhias que não assinarem o novo modelo, terão que seguir as regras antigas.

Neste caso, segue valendo a ideia de cobrança de impostos federais mesmo para os casos dos produtos que custam menos de US$ 50.

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