As empresas de pequeno porte microempreendedores individuais (MEI) podem ter até dois meses para a regularização de débitos com o Simples Nacional. Este se trata de um regime especial de tributação voltado a micro e pequenas empresas. O Comitê se reunirá na sexta-feira, dia 21 de janeiro, para deliberar sobre a prorrogação do prazo e regularização de débitos.
Caso aprovada, a resolução do Simples Nacional beneficiará as empresas que formalizarem a opção obrigatoriamente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno porte.
Para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos permanecerem no Simples Nacional a regularização dos débitos é indispensável. Além disso, em nota, a Receita Federal (integrante do comitê gestor), informou que a medida tem como finalidade ajudar negócios impactados pela pandemia do covid-19.
O comunicado destacou que “neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19.”
Prazo de regularização de dívidas
Ainda que o pagamento seja adiado ou se tenha a renegociação de dívidas, o prazo para aderir ao Simples Nacional continua sendo dia 31 de janeiro. Segundo a Receita, a data não seria prorrogada por conta da Lei complementar 123/2006, que determina a criação do regime especial.
Para quem não realizou o pagamento dos débitos é retirado do Simples no dia primeiro de janeiro de cada ano. Porém, as empresas excluídas, têm até dia 31 de janeiro para solicitar o regresso ao Simples Nacional, desde que as pendências sejam resolvidas até essa data.
Para a realização do processo de regularização o devedor deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, o site exige certificado digital ou código de acesso. Desse modo, é possível pagar à vista, parcelar as dívidas em até 5 anos com juros e multa ou abater parte da dívida com créditos tributários.
Saiba Mais sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime exclusivo que agrupa o pagamento de seis tributos federais. Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Esse imposto é arrecadado pelos municípios.
O micro e pequeno empresário recolhe em uma única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado, ao invés de pagar uma alíquota para cada tributo. Assim, esse processo acaba facilitando o processo. Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano exclusivamente, podem estar optando pelo regime.
Para aderir ao Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Seguir as definições de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Satisfazer as exigências da legislação;
- Oficializar a opção pelo Simples Nacional.
O regime do Simples Nacional é dirigido por um comitê gestor constituído por oito integrantes: São quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos municípios, dois do Distrito Federal e dois dos municípios.