Regras para admissão de colaborador na MEI
Saiba o que é preciso para ter um funcionário em sua microempresa
A primeira informação quando uma pessoa abre uma MEI é que pode ter um colaborador somente. Mas, e aí? Como fazer esta admissão? Esta é a pergunta que hoje pretendemos responder com este artigo. Assim, hoje vamos informar as regras para admissão de colaborador em uma MEI.
O MEI (Microempreendedor Individual) normalmente é visto como uma pessoa física com CNPJ e, assim, a admissão de um colaborador também apresenta diferenças entre as demais empresas.
Regras para admissão de colaborador em uma MEI
De acordo com a legislação, o MEI pode contratar 1 colaborador, e precisa atender a alguns requisitos, que são:
- Possuir mais de 16 anos;
- O colaborador deverá receber 1 salário-mínimo, ou o piso da categoria estabelecido anualmente;
- O colaborador deve ter Exame Médico Admissional;
- Assinar carteira de trabalho, fazer o pagamento de férias, 13º salário, vale-transporte e vale alimentação;
- Possuir na empresa o Livro de Registro de Colaborador, ou a Ficha do colaborador, de forma automatizada.
Documentos que o colaborador deverá apresentar para a admissão
A admissão de um colaborador pelo MEI precisa ser formalizada. Dessa forma, é preciso que o colaborador apresente os seguintes documentos para a admissão:
- Carteira de Trabalho, que precisa apresentar as informações da admissão (data de admissão, horário de trabalho e salário a ser pago), e ser devolvida no prazo de 48 horas;
- No caso de homens maiores de 18 anos, deverá ser apresentado o certificado de quitação com o serviço militar obrigatório;
- Certidão de nascimento ou casamento, de acordo com a situação, para conferência dos dados e concessão de salário-família se for o caso;
- Documento solicitando vale-transporte ou uma declaração de não necessidade;
- Carteira de Identidade, CPF e número do PIS.
Como fazer a admissão de colaborador pelo MEI?
Para fazer a admissão de colaborador pelo MEI, é preciso solicitar a documentação necessária, e ainda tomar algumas atitudes como:
- Fazer a anotação da data da admissão no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que deve ser a mesma que irá anotar na Carteira de Trabalho;
- Fazer um documento de devolução da Carteira de Trabalho e fique de posse deste documento;
- Faça o cadastramento no e-Social, onde mensalmente você terá as guias para pagamento das obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias referentes ao contrato de trabalho.
Na sequência, o empregador MEI precisa se responsabilizar com as obrigações legais, como:
- Guardar, por pelo menos 30 dias, os documentos comprobatórios de pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, juntamente com o comprovante do INSS e do FGTS;
- Fazer o envio de um formulário que se refere à movimentação dos colaboradores até o 15º dia de cada mês;
- Entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Mas, se houver afastamento do colaborador, o empregador deve realizar outras atividades. Entre as principais causas de afastamentos que podem ocorrer são:
- Descanso semanal remunerado;
- Licença maternidade ou paternidade;
- Atestado por acidente de trabalho ou tratamento de saúde;
- Afastamento para cumprir as obrigações militares;
- Ser testemunha ou júri de processos judiciais;
- Solicitar aposentadoria por invalidez;
- Férias remuneradas;
- Suspensão disciplinar;
- Fazer greve;
- Participar de cursos de qualificação profissional.
Assim, se o afastamento for de longo prazo, é possível que o empregador faça a admissão de outro, pelo período que durar o tempo longe do trabalho.
Quanto custa para o empregador MEI, contratar um colaborador?
Para o empregador MEI, o custo para contratar um colaborador, incide sobre a remuneração e sobre os impostos a serem pagos. Assim:
- INSS: 3% sobre o valor bruto pago ao colaborador, que deverá ser efetivado até o dia 7 de cada mês;
- FGTS: 8% sobre o valor bruto a ser pago ao colaborador, que deverá ser feito através da Guia de Recolhimento do FGTS.
Sendo assim, saiba que o pagamento do INSS e do FGTS incide sobre 11% do salário a ser pago ao colaborador, e que aumentará o gasto com colaborador contratado.
Mesmo que o próprio empregador saiba de todas as suas obrigações diante do empregado contratado, é importante sempre contar com um contador responsável e assim, garantir que não fiquem pendências tributárias, fiscais e trabalhistas para a sua empresa.
Saiba que a admissão de um colaborador, por mais que seja trabalhosa, pode ajudar, e muito para que sua empresa cresça de forma sustentável, e que você não se sobrecarregue com as atividades de sua empresa.
Se for possível, contrate um colaborador e contribua para que o desemprego reduza no Brasil!
Por fim, agora que você já sabe todas as regras para ter um colaborador em sua MEI, esperamos que seu negócio tenha ainda mais sucesso e destaque, afinal, toda ajuda profissional é mais do que bem-vinda! Boa sorte e boas vendas!