Com a reforma da previdência de 2019, as regras para aposentadoria dos guardas municipais passaram por mudanças significativas. A legislação atual do INSS determina critérios mais rígidos para a concessão de benefícios, especialmente no que diz respeito à aposentadoria especial.
Para entender as regras atuais do INSS e legislação após a reforma da previdência, é fundamental analisar os requisitos e as possibilidades para a categoria.
Os guardas municipais, que antes buscavam equiparação com outras carreiras de segurança pública, agora enfrentam limitações impostas pela Constituição Federal. O artigo 40, § 4º-B, restringe o acesso à aposentadoria especial, exigindo comprovação individual de exposição a agentes nocivos para qualquer exceção.
Como funciona a aposentadoria comum para guardas municipais?
Atualmente, os guardas municipais seguem as regras gerais do INSS para aposentadoria comum. Isso significa que homens precisam cumprir 35 anos de tempo de contribuição e mulheres, 30 anos, além de atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O valor do benefício é calculado de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial, sem qualquer vantagem por periculosidade ou insalubridade, salvo casos comprovados individualmente.
Essa regra iguala os guardas municipais a outros servidores públicos que não possuem previsão legal para aposentadoria especial. A ausência de diferenciação gera insatisfação na categoria, que reivindica reconhecimento das condições de risco inerentes à função.
Exposição a agentes nocivos: quando é possível a aposentadoria especial?
Apesar da exclusão da categoria do rol de beneficiários da aposentadoria especial, existe uma exceção prevista na legislação. Guardas municipais que comprovarem, por meio de laudo técnico individual, exposição habitual e permanente a agentes nocivos podem pleitear o benefício. Essa análise é feita caso a caso, mediante perícia, e não se aplica automaticamente a toda a categoria.



