Regras de visitação à Ilha do Campeche (SC) são definidas em acordo com o MPF
O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Associação Couto de Magalhães (Acompeche), o Instituto Ilha do Campeche (IIC), a Associação das Empresas de Transporte Náutico da Barra da Lagoa (ATBL), a Associação de Pescadores Artesanais da Praia da Armação do Pântano do Sul (APAAPS), a Associação dos Barqueiros de Transporte da Praia do Campeche (ABTC) e o proprietário do restaurante Bacalhau, Nabor João dos Santos, assinaram, no último dia 14/12, o termo de ajustamento de condutas que estabelece as regras de visitação da Ilha do Campeche no mês de dezembro deste ano e ao longo de todo o ano de 2021.
Visitação da ilha
A visitação da ilha, assim como o transporte dos associados, convidados, visitantes e turistas da Acompeche, na alta temporada, deverá ser realizada entre 9h e 17h.
Entretanto, só poderá ser realizado o desembarque de três embarcações de cada vez, ou de uma única escuna, e os transportadores e a Acompeche serão responsáveis pela retirada de seus usuários (visitantes e turistas) até as 17h.
A única exceção diz respeito ao barco da Acompeche com saída às 17h da Praia da Armação, nas sextas-feiras, desde que transportando somente associados e respeitada a cota estabelecida no termo de ajustamento e nas regras relacionadas com a pandemia.
Baixa temporada
Na baixa temporada, a visitação da ilha deverá sempre ser agendada com a equipe presente na Sala Ilha do Campeche, caso a regulamentação de saúde o permita. O horário de atendimento e de saída para a Ilha do Campeche, na baixa temporada, será das 9h às 13h. O agendamento deverá ser feito com antecedência, para disponibilização de monitores da equipe de visitação.
Prevenção
Os signatários do termo de ajustamento concordaram em manter o limite máximo de presença e desembarque na Ilha, a esse número aplicando a diminuição nos percentuais exigidos pelo protocolo municipal especialmente publicado neste mês para essa visitação e permanência, e de acordo com a caracterização de risco da pandemia na capital.
A obediência a esses limites e percentuais de redução é essencial para prevenir riscos ao meio ambiente, aos usuários e ao patrimônio cultural da ilha, bem como ao combate à propagação da Covid-19.
Crimes contra a saúde pública
Além disso, o termo determina que os visitantes deverão ser advertidos sobre as regras do “Protocolo Sanitário Pandemia Covid-19”, da Prefeitura de Florianópolis, especialmente acerca da prevenção de aglomerações e da exigência de uso de equipamentos de proteção (máscaras, álcool, etc), sob pena de aplicação de multas e da caracterização de crime contra a saúde pública.
Os transportadores e monitores da visitação também serão responsáveis pela identificação e comunicação sobre eventuais descumprimentos das medidas de segurança.
Fonte: MPF/SC
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