Se você faz parte da folha de pagamentos do Auxílio Brasil, certamente já ouviu falar na chamada “regra de emancipação”. Mas o que é isso? Quem pode entrar? O que o Governo faz com quem entra? As perguntas são comuns e as respostas foram oficialmente divulgadas pelo Ministério da Cidadania em documento recente.
Em primeiro lugar, é importante dizer que o cidadão que pode entrar na regra de emancipação é aquele que faz parte do Auxílio Brasil, consegue um emprego formal e sobe sua renda per capita para além do limite máximo exigido de R$ 210. Quando o cenário ocorre, o indivíduo entra nesta regra.
Neste caso, ele poderá seguir no programa, mesmo considerando que sua família recebe uma renda per capita maior do que a permitida oficialmente. Entretanto, a renda não poderá ultrapassar um limite de R$ 525 por pessoa. Caso contrário, ele simplesmente deixa de receber o Auxílio Brasil e não entra na regra de transição.
Exemplo 1
Imagine, por exemplo, que um cidadão que está no Auxílio Brasil consegue um emprego formal e eleva sua renda per capita para a casa dos R$ 200.
Ele entra na regra de transição? Não
Motivo: mesmo depois de conseguir o emprego, o cidadão ainda tem uma renda per capita inferior ao limite máximo permitido pelo Auxílio Brasil, que é de R$ 210.
O que acontece: ele continua recebendo o dinheiro do benefício normalmente, e poderá acumular com o salário do emprego sem nenhum tipo de impedimento. Não há irregularidade.
Exemplo 2
Agora, imagine que um cidadão está no Auxílio Brasil, consegue um emprego e a sua renda per capita vai para a casa dos R$ 300.
Ele entra na regra de transição? Sim
Motivo: ao conseguir o emprego formal, ele subiu a sua renda per capita para um nível acima do que é permitido pelo Ministério da Cidadania. Como dito, o limite é de R$ 210 por pessoa.
O que acontece: Neste caso, ele segue recebendo o dinheiro do Auxílio Brasil pelos próximos dois anos. Neste período, ele poderá se adaptar a ganhar apenas o montante do salário. Quando acaba o prazo dos dois anos, ele deixa o programa social.
Exemplo 3
Imagine uma situação em que o cidadão faz parte do Auxílio Brasil e consegue um emprego. Assim, a sua renda per capita passa a ser de R$ 530.
Ele entra na regra de transição? Não
Motivo: ao entrar no novo emprego, o cidadão passou a receber uma renda per capita acima do limite permitido para o programa (R$ 210) e acima do que é permitido para a regra de transição (R$ 525).
O que acontece: neste caso, o cidadão terá que deixar de fazer parte do Auxílio Brasil, pois já não se encaixa mais em nenhuma das regras do programa social.
Para ter uma melhor noção das regras, o Governo Federal explica que o cidadão pode se basear apenas na situação da renda per capita. É este número que define quem são as pessoas que podem entrar na regra de transição ou não.
Vale sempre lembrar que o cidadão que faz parte do Auxílio Brasil precisa atualizar as informações do Cadúnico sempre que houver uma mudança na família. Nesse sentido, caso alguém da família consiga um emprego, o dado precisa ser atualizado.
Não esqueça que o processo de atualização das informações deve sempre contar com dados verdadeiros. Mentir ou faltar com informações em documentos oficiais é crime. Além disso, o Ministério da Cidadania pode conseguir os dados verdadeiros em outras fontes para além do Cadúnico.