Reforma Tributária pode simplificar cobrança de impostos. Entenda

REFORMA TRIBUTÁRIA pode simplificar cobrança de impostos. Entenda

Regras tributárias atuais são consideradas confusas por boa parte dos economistas. Entenda casos de confusão

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto oficial da PEC da Reforma Tributária. Trata-se do documento que prevê uma alteração no sistema de cobrança de impostos do país.

De acordo com os redatores da proposta, a ideia não é reduzir e nem aumentar a carga tributária, mas apenas simplificar a tributação no Brasil. Hoje, a avaliação de boa parte dos especialistas econômicos é de que o sistema tributário do país é um dos mais complexos do mundo.

Em alguns casos, as empresas precisam contratar uma equipe de tributaristas para que eles estudem o sistema de cobrança de impostos daquela determinada região. Se a empresa não entender como funciona, poderá até mesmo cometer erros e ser criminalizada por sonegação.

Em vários casos, o processo de tributação é tão complexo que até mesmo a Receita Federal entra em contradição e muda entendimentos. Há situações, por exemplo, em que o processo de tributação acaba indo parar em tribunais superiores de Justiça. Listamos abaixo alguns exemplos famosos no Brasil.

A confusão tributária no Brasil

A barrinha de cereal

  • Qual é a confusão: as empresas ficam em dúvida se a barrinha de cereal poderia ser enquadrada como um floco de cereal. Se sim, eles poderiam deixar de pagar 5% de IPI e passar a não pagar nenhuma taxação. A Receita, no entanto, acredita que a barrinha de cereal é um produto de confeitaria e, portanto, precisa pagar a taxação de 5%.

Farinha de rosca

  • Qual é a confusão: muitos empresários começaram a ter dúvidas em relação ao processo de isenção da farinha de rosca, já que ela poderia ser classificada como uma espécie de pão. Neste caso, ela ficaria isenta do Pis/Cofins. O STJ, no entanto, considera que a farinha de rosca não é um pão, e nem está na cesta básica, logo não poderia ser isenta do Pis/Cofins.

Crocs importados

  • Qual é a confusão: empresas têm dúvidas se os crocs importados são considerados calçados impermeáveis ou calçados com parte superior em tiras de plástico ou borracha. A Receita considera, no entanto, que eles são calçados não impermeáveis, portanto, precisam pagar a tarifa antidumping.
Reforma Tributária pode simplificar cobrança de impostos. Entenda
Até mesmo os crocs importados sofrem com confusão na tributação. Imagem: Reprodução

Outras confusões

Veja abaixo como a taxação funciona hoje:

  • Bombom de chocolate: 5% de imposto // Waffer: não paga imposto;
  • Água sanitária: não paga imposto // água sanitária com odor: paga 30% de imposto;
  • Perfume: paga 27,3% de imposto // água de colônia: 7,3% de imposto;
  • Sorvete: 9,25% de imposto// Sobremesa láctea: não paga imposto.

Estas variações dentro do sistema tributário brasileiro permitem que as empresas que atuam em solo nacional sejam criativas e alterem a classificação dos seus produtos apenas para não serem taxadas, ou ao menos terem uma redução na cobrança de impostos que precisariam serem pagos por elas.

O que muda com a Reforma Tributária

Dentro da Reforma Tributária que foi aprovada na última semana na Câmara dos Deputados, há o estabelecimento de uma regra geral que impede estas variações. O plano é criar apenas uma alíquota para que os produtos tenham o mesmo tipo de taxação, independente da classificação do item.

Assim, pouco vai importar se o Sonho de Valsa é um bombom ou um waffer, ou se o sorvete do McDonalds é mesmo um sorvete ou uma bebida láctea. O fato é que em todos os casos vai ser necessário pagar o imposto devido. A margem de criatividade tributária vai se tornar menor nos próximos anos.

A Reforma Tributária ainda vai precisar ser analisada pelo Senado Federal, e depois promulgada. A grande maioria das medidas que estão descritas no texto não terão efeito imediato, ou seja, os cidadãos não deverão sentir uma redução ou um aumento de impostos logo depois de uma possível aprovação.

Haverá um longo período de transição para que os entes federativos possam se adaptar ao novo sistema tributário.

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