Reforma da Previdência: Trabalhador pode ter de pagar seguro para doença ou acidente - Notícias Concursos

Reforma da Previdência: Trabalhador pode ter de pagar seguro para doença ou acidente

Os empregados que se afastam do emprego, seja por doença ou acidente, recebem um auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, com a reforma da previdência e também uma futura instalação de um regime de capitalização, o trabalhadores poderão ter de contratar um seguro, de modo particular, para ganhar esse benefício.

De acordo com o portal UOL, especialistas contam que a reforma proposta pelo governo Bolsonaro abre a possibilidade de que esse tipo de cobertura seja oferecido, de maneira individual, pelo mercado de seguros privados, diminuindo a atual cobertura do Estado.

De acordo com o artigo 10 da PEC da Previdência, “a lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado”.

Empresas privadas e setor público

De acordo com o texto, com a capitalização, na qual cada segurado do INSS será responsável pela própria poupança destinada à aposentadoria, a cobertura de benefícios previdenciários poderá ser feita por empresas privadas em parceria com o setor público, mas de forma individual, segundo especialistas.

De acordo com o professor de direito da Fundação Armando Alvares Penteado, “Essa é uma mudança de conceito. Há de se notar que a proposta não afasta o regime para acidentes. A estrutura tradicional do INSS será mantida. O que a reforma permite é a existência de um sistema concorrente a ser feito pelo setor privado”.

O papel do Estado deverá diminuir, portanto, deixando para o mercado privado a maior parte da cobertura contra qualquer tipo de benefícios de risco não programados.

Atualmente

O trabalhador dispõe do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) atualmente. O SAT é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme lei.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.

Todo empregado registrado nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está coberto pelo SAT. No ano passado, os gastos com benefícios acidentários foram de R$ 11 bilhões, de acordo com dados da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

“Atualmente, o regime de proteção é baseado na ideia de risco social. Quem responde pelos custos de um acidente é a sociedade. Por isso existe o INSS. Todo mundo que é beneficiário, governo, empregado e empregador contribui para formar um fundo para que o INSS tenha fundos para o pagamento de benefícios de doença profissional, eventuais sequelas, e, eventualmente, pensão por morte ou invalidez permanente”, afirmou Ambiel.

PEC da Previdência

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 propõe uma reforma no sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e também para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto da PEC retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. De acordo com o governo, o objetivo é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. No ano passado, o déficit previdenciário (setores público, privado e militares) foi de nada menos que R$ 266 bilhões.

Em audiência pública na semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o atual sistema previdenciário “está condenado”. Além disso, ele admitiu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão na proposta. Guedes afirmou que, se for o caso, podem haver alterações no texto do governo, mas, no futuro, uma nova reforma terá de ser avaliada.

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