Redução de jornada de trabalho 2021: Bolsonaro assina MP - Notícias Concursos

Redução de jornada de trabalho 2021: Bolsonaro assina MP

O programa de redução de jornada de trabalho 2021 foi estabelecido nesta terça-feira (27), de acordo com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As regras devem funcionar igualmente a Medida Provisória 936, que vigorou no ano passado. As informações são do O Globo, que também teve acesso a minuta da medida.

Com a assinatura de nova MP, o governo restabeleceu a redução da jornada de trabalho e dos salários ou a suspensão do contrato de trabalho. Isso deve acontecer por meio de acordo coletivo ou individual, por escrito. O empregador poderá reduzir as horas de trabalho do empregado, desde que pague o mesmo valor no salário-hora de trabalho.

O prazo para o programa de redução de jornada de trabalho 2021 deve ser de 120 dias, incialmente, mas poderá ser prologado.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

A publicação do programa de redução de jornada de trabalho 2021 poderá servir como base para negociação entre empregados e trabalhadores a partir da data da publicação da MP. A nova regra não poderá ser aplicada retroativamente.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, continua o texto.

Entenda como deve funcionar o programa de redução de jornada de trabalho 2021

Como aconteceu no ano passado, o programa de redução e suspensão de jornada de trabalho foi defendido pelo Governo Federal como uma forma de preservar empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais.

As jornadas de trabalho podem ser reduzidas em 25%, 50% ou 75%. Em contrapartida, o governo deve pagar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), de acordo com a redução percentual e o valor do seguro-desemprego a qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Veja abaixo como devem receber o funcionário que tiver redução de jornada:

  • Redução de 25% – 75% de seu salário atual + 25% do valor do seguro-desemprego;
  • Redução de 50% – 50% de seu salário atual + 50% do valor do seguro-desemprego;
  • Redução de 75% – 30% de seu salário atual + 70% do valor do seguro-desemprego;

O trabalhador ainda terá direito a estabilidade em igual período a redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Outro ponto é que o empregador também poderá adiantar as férias do funcionário, com aviso de 48h de antecedência.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?