O juiz Alan Esteves, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL), acolheu sugestão do MPT e, em parte, do sindicato da categoria dos trabalhadores, e fixou o teto de R$ 5 mil para pagamentos a demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento e àqueles que têm salários em atraso.
Para isso, o magistrado determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado por ordem judicial no último dia 15 de outubro, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos das empresas Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e Auto Viação Veleiro Ltda.
De acordo com a decisão do magistrado, trabalhadores demitidos sem justa causa, que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (09/12) durante audiência telepresencial relativa à Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
O juiz considerou, entre outros fatores, a necessidade alimentar de vários trabalhadores que nada receberam na sua rescisão e precisam de algum valor para atender a demandas alimentares e familiares.
“Foi uma solução parcial, mas os trabalhadores vão receber algo”, afirmou o juiz Alan Esteves. Uma nova audiência foi marcada para o dia 23 de fevereiro, para encerramento da fase de instrução e apresentação das razões finais.
Os recursos bloqueados que serão usados para realizar os pagamentos, são oriundos da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa empresa de transportes (Veleiro), como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.
O Município chegou a ajuizar um recurso na segunda instância solicitando a suspensão do bloqueio, entretanto a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã da última quinta-feira (10/12) pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira.
A sugestão da distribuição dos valores bloqueados aos trabalhadores foi da procuradora do Trabalho Adir de Abreu, que, também sugeriu divisão entre os trabalhadores até o teto de R$ 5 mil, de forma a adotar um critério justo, que contemplasse o maior número possível de pessoas.
“Inicialmente, o valor limite para cada trabalhador deve contemplar aqueles demitidos sem justa causa e, para ser justo, aqueles que fizeram acordos judiciais com alegação de justa causa ou sem justa causa e cujos pagamentos foram dilatados para março em diante. Estes também serão contemplados com o adiantamento, entretanto a empresa poderá informar no processo para fins de dedução, de modo que não tenha prejuízo com pagamento em duplicidade”, afirmou o juiz em sua decisão.
No entanto, os processos que tenham alegações de demissão por justa causa não serão contemplados, por serem matérias controversas. Exceção apenas para situações em que o Sindicato indique, de modo incontestável, que existem parcelas relativas a salários pendentes, de modo que o Juízo possa adiantar até R$ 5.000,00 do valor devido.
Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.
O Sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores devidos e dos trabalhadores dispensados com justa causa, porém com valores incontroversos, como salários.
O relatório deve indicar precisamente os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.
Entretanto, em caso de pagamento incorreto, o Sindicato será chamado a pagar os prejuízos. Os valores pagos nos processos em que já houve acordo deverão ser informados no processo, para que a empresa não faça pagamentos em duplicidade, O Sindicato tem até 5 dias para fazer isso em razão do recesso e do prazo para a secretaria providenciar a transferência.
A empresa solicitou que o valor também fosse utilizado para pagamento do 13º salário dos trabalhadores da ativa, contudo, não foi possível atender o requerimento.
No entanto, o juiz da 7ª Vara se comprometeu a, se o sindicato informar que vai sobrar algum dinheiro após os pagamentos, autorizar a transferência de saldo remanescente para ajudar a Veleiro a pagar o 13º. Além disso, o juízo atendeu em parte o pedido da empresa, para que não haja mais nenhum bloqueio até março.
Outro ponto importante da decisão é que o Sindicato deve também atender aos trabalhadores que ajuizaram demandas com outros advogados, por essa razão a necessidade de o sindicato fazer uma convocação e depois comprovar isso nos autos.
Participaram da audiência a procuradora do Tabalho Adir de Abreu, o representante do Sindicato dos Trabalhadores, Écio Marques, e o representante da Veleiro, Gustavo Barbosa da Rocha.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
Fonte: TRT-19 (AL)
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