Receita regulariza mais de 90 mil CPFs para saques do auxílio de R$ 600 - Notícias Concursos

Receita regulariza mais de 90 mil CPFs para saques do auxílio de R$ 600

A regularidade cadastral do documento é um dos requisitos para a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 por parte do governo.

Foi informado pela Receita Federal nesta segunda-feira (13) que, durante o feriado, mais de 90 mil solicitações de regularização de CPF foram atendidas. Segundo o Fisco, nesta manhã restavam pouco mais de 7 mil pedidos ainda não analisados. A regularidade cadastral do documento é um dos requisitos para a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 por parte do governo.

Na última sexta-feira (10), a Receita finalizou o processo de regularização de CPFs por pendências com a Justiça Eleitoral.

“Cerca de 11 milhões de CPFs estavam irregulares por pendências com a Justiça Eleitoral, embora nem todos os casos sejam de contribuintes que irão se encaixar nas regras de recebimento do auxílio, estipuladas pelo Ministério da Cidadania”, explica o órgão.

O pedido de regularização do CPF por questões cadastrais pode ser feito pela internet ou e-mail.

O pagamento

As pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março de 2020 que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e tenham conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil já receberam o crédito de forma automática.

No caso daqueles que não possuem conta na Caixa ou Banco do Brasil, terão a opção de abrir uma poupança social digital da Caixa gratuita. A ação também é válida para bancos privados e até os digitais, como Nubank, Inter, Digio e demais.

Os pagamentos poderão ser sacados em espécie nos caixas eletrônicos e lotéricas, conforme calendário.

As pessoas que se enquadram na lei, mas estão fora do CadÚnico devem registrar a autodeclaração pelo site ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

Os beneficiados receberão o crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na poupança social digital da Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador.

Assim que forem creditados, os valores disponíveis na poupança poderão ser transferidos digitalmente. Estão incluídos serviços como visualização de saldo, extrato, pagamento de contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.

Veja o calendário completo:

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vão receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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