O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024 chegou ao fim na última sexta-feira (31). Mas nesta segunda-feira (3), o prazo para o envio foi reaberto. Quem não enviou o documento dentro do prazo estipulado, passa a poder enviar a partir de hoje.
O fato é que os declarantes que não cumpriram o prazo oficial, terão que pagar uma multa, que pode variar entre R$ 165 e até 20% do imposto devido. Isso quer dizer que para além do imposto que precisa ser pago, os contribuintes atrasados também terão que pagar este valor.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado; - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com um contador de sua confiança.
A restituição
Para quem declarou dentro do prazo, basta esperar pelo pagamento da restituição. O primeiro dos cinco lotes, aliás, foi liberado ainda na última sexta-feira (31). Outras quatro datas serão distribuídas ao longo do ano. Veja na tabela abaixo:
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | já pago |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Neste primeiro lote da restituição, serão atendidos os seguintes grupos:
- 258.877 idosos acima de 80 anos
- 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 162.902 contribuintes com deficiência ou doença grave
- 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- 886.260 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- 787.747 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
Movimentando a restituição
Caso você esteja entre os selecionados ao recebimento do primeiro lote, não há nada o que fazer. Basta esperar até que o dinheiro seja depositado em sua conta no próximo dia 31. O depósito deverá ocorrer na conta que foi informada pelo próprio contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.
Quem optou por receber a restituição por meio do Pix, também vai ter o depósito realizado de forma automática no próximo dia 31 na chave que foi informada no momento da declaração. Nos dois casos, não há nenhuma necessidade de realizar qualquer tipo de solicitação.
Caso a sua conta ou chave pix não exista mais por algum motivo, o saldo da restituição será enviado ao Banco do Brasil. Basta ir até uma agência desta instituição financeira portando os seus documentos pessoais e pedir pelo pagamento da sua restituição neste momento.