A Receita Federal passou a permitir que os contribuintes que precisarem solicitar algum serviço ou prestar um esclarecimento junto a autarquia, podem apresentar uma cópia simples ou a digitalização dos documentos exigidos.
A regra foi implementada recentemente, por tempo indeterminado. Antes, a Receita obrigava a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos.
Como mencionado, agora, o contribuinte pode conceder apenas cópia simples em uma unidade presencial ou enviar um documento digitalizado. No entanto, é importante lembrar que as vias originais podem ser solicitadas a qualquer momento pela Receita.
A Instrução Normativa RFB nº 2.088, foi publicada na última segunda-feira, dia 20, pela Receita alinhada com as diretrizes do Governo Federal, que tem como objetivo aproximar a população aos órgãos públicos, facilitando o acesso aos serviços.
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As pessoas físicas e jurídicas podem consultar na Receita Federal se possuem pendências fiscais. A consulta deve ser realizada através do site oficial da Receita – e-CAC.
Os cidadãos devem consultar com o CPF e as empresas com o CNPJ. Caso tenha algum débito indicado, é possível emitir a DARF para o pagamento.
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Previamente, será necessário o código de acesso do e-CAC. Para gerá-lo, basta acessar o site e clicar em “Saiba como gerar código de acesso”. Para pessoas físicas, será necessário informar o CPF e data de nascimento, já as jurídicas, devem informar o CNPJ, CPF e data de nascimento do responsável pela empresa.
Além disso, será preciso apresentar os números dos recibos de entrega de Declarações do Imposto de Renda dos últimos dois anos. Já com o código de acesso em mãos, faça o login usando somente o CPF ou CNPJ. Aqueles que ainda não possuem cadastro, devem se cadastrar com o número de algum documento de identificação e outros dados solicitados.
Para verificar se possui alguma pendência em seu nome, siga o passo a passo abaixo:
Contudo, é importante enfatizar que esse é o método mais fácil para resolver pendências junto à Receita Federal. Todavia, é necessário estar atento, uma vez que após o procedimento o seu CPF ou CNPJ permaneça “pendente de regularização”.