Nesta segunda-feira (03), a Receita Federal informou que prorrogou até 31 de agosto as medidas provisórias referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.
A Receita informa que os procedimentos administrativos que permanecerão suspensos até o dia 31 deste mês são:
- Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
Também foi prorrogado até o dia 31 de agosto o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Atendimento presencial
O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal ficará restrito, até o dia 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- Procuração RFB;
- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
- Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
- Retificações de pagamento;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Se o serviço desejado não estiver disponível presencialmente, o interessado deve efetuar o atendimento através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pela internet.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirma a Receita.