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Economia
Receita Federal NÃO perdoa! Confira a lista hoje (09) das despesas médicas que NÃO entram na dedução do Imposto de Renda
O prazo que a Receita Federal determinou para a declaração do Imposto de Renda de 2024 vai do dia 15 de março ao dia 31 de maio. Lembrando que essa declaração se refere ao ano-base de 2023.
Então, é essencial entender as despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda. Aliás, você sabe quais são as despesas médicas elegíveis e não elegíveis? Abaixo, elencaremos alguns dados importantes sobre os dedutíveis.
O que quer dizer despesas dedutíveis?
Despesas dedutíveis para o Imposto de Renda 2024 são os valores que se pode subtrair da renda tributável a fim de reduzir o tributo a se pagar. Essas despesas podem ser:
Com saúde – Entre consultas, exames, planos de saúde, internações, etc. (não tendo limite);
Com educação – Mensalidade escolar, cursos, livro, etc. (valor até R$ 3.561,50 por cada dependente);
Dependente – Até R$ 2.275,08 (cada dependente);
Pensão alimentícia – É o valor pago pelo acordo ou decisão judicial;
Contribuições previdenciárias – Plano de previdência privada (12% da renda bruta) ou INSS;
Doação – Entidades beneficentes (3% da renda bruta);
Empregado doméstico: salário, INSS, FGTS,etc.
Despesas dedutíveis com saúde
As despesas dedutíveis com saúde a serem declaradas no Imposto de Renda 2024 abrangem:
Consulta médica e odontológica – Pagamento a médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, etc.;
Exames radiológicos e laboratoriais – Por exemplo, raio-X, ressonância magnética, tomografia, etc.;
Internações hospitalares – Diárias na UTI ou outros setores do hospital;
Cirurgia – Inclui os custos com a anestesista, instrumentadores cirúrgicos, etc.;
Plano de saúde – Mensalidade paga para os planos de saúde, bem como odontológicos;
Medicamentos – Os que são adquiridos com receita ou sem a receita médica, incluindo os voltados para as doenças crônicas;
Próteses ortopédicas e dentárias – Por exemplo, próteses dentárias, lentes de contato, óculos, cadeiras de rodas, etc.;
Vacina – Inclusive as que não são obrigatórias pelo SUS;
Despesa com acompanhante no caso da internação hospitalar dos dependentes menores de 16 anos ou que tenham deficiência.
Despesas que não são dedutíveis
Despesa com estética
Cirurgia plástica (a não ser que seja para reparar alguma deformidade congênita ou adquirida em acidente);
Procedimento estético como preenchimento, botox, depilação a laser, etc.;
Spa e clínica de estética;
Academia de ginástica.
Medicamento e produto de higiene pessoal
Vitamina e suplementos alimentares;
Produto de higiene pessoal, por exemplo, sabonete, creme dental, etc.
Despesas com lente de contato e óculos
Óculos de grau;
Lente de contato;
Lente de contato especial.
Despesa com internação domiciliar
Internações domiciliares;
Equipamento e material de internação domiciliar.
Como incluir essas despesas no Imposto de Renda?
No site ou no app da Receita Federal, basta acessar com login e senha. Em seguida, é possível clicar no ícone “Pagamentos Efetuados”. Então, é só selecionar o código que corresponde à natureza das despesas médicas a serem deduzidas.
Informe os dados do titular das despesas, seja ele o declarante, o dependente ou o alimentando. Assim, preencha as informações exigidas, como o nome e o CNPJ do prestador de serviços, juntamente com o valor gasto.
A organização para a declaração garante que se aproveite o benefício de todas as deduções possíveis. Isso contribui para o ajuste equitativo das contas junto ao imposto de renda.
Documentação exigida
Quando à documentação, é preciso manter todos os recibos e as notas fiscais de cada um dos gastos deduzidos. Como citado, não descuide do nome do prestador, CNPJ/CPF, nome do paciente e a data da emissão.
Essas medidas são essenciais para prevenir os problemas futuros com o fisco. Contudo, é importante lembrar de o valor total de despesas dedutíveis não deve ser superior ao valor do imposto devido.
Restituição do Imposto de Renda
Considerando os grupos prioritários, a Receita Federal organizou o calendário, bem como a distribuição de contribuintes mediante a segregação em cinco diferentes lotes. Confira a seguir o cronograma completo:
Primeiro lote da restituição acontecerá no dia 31 de maio de 2024.
Segundo lote da restituição acontecerá no dia 28 de junho de 2024.
Terceiro lote da restituição acontecerá no dia 31 de julho de 2024.
Quarto lote da restituição acontecerá no dia 30 de agosto de 2024.
Quinto lote da restituição acontecerá no dia 30 de setembro de 2024.