A Receita Federal anunciou uma nova campanha voltada para pessoas jurídicas que visa possibilitar a regularização de divergências nos pagamentos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essa iniciativa tem como objetivo principal evitar a imposição de multas de ofício.
Essas contribuições são obrigatórias para a maioria das empresas no Brasil, e a alíquota varia de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada. O não pagamento dessas contribuições ou a incorreção no seu recolhimento pode resultar em penalidades, multas e complicações legais para as empresas.
Desse modo, a ação governamental surge como resposta a uma análise que apontou uma insuficiência de declaração de débitos de valor superior a R$ 1,1 bilhão. Vale informar que as divergências detectadas estavam relacionadas ao recolhimento de contribuições informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os valores declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do ano-base 2020.
Além disso, para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração das divergências abrangerá os anos-calendário de 2020, 2021 e 2022. Essa medida procura garantir que as correções necessárias sejam implementadas ao longo de múltiplos exercícios fiscais.
Regularização de divergências
A Receita Federal do Brasil emitiu orientações detalhadas para os contribuintes que enfrentam divergências em suas declarações. De acordo com a Receita, a divergência pode ter origem em vários fatores, incluindo a incorreta apresentação das informações nas EFD-Contribuições e as irregularidades nas DCTFs.
Para corrigir essa situação e evitar possíveis penalidades, é recomendado revisar cuidadosamente as informações registradas nas EFD-Contribuições, com ênfase nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).
A Receita Federal ressalta a importância da regularização dessas divergências para evitar autuações e multas. Os contribuintes que identificarem erros devem adotar as medidas necessárias para corrigi-los e apresentar as retificações devidas o quanto antes. É importante estar atento aos prazos definidos pelo órgão.
Vale lembrar que a Receita Federal oferece canais de atendimento e suporte para esclarecimento de dúvidas e auxílio no processo de regularização. Hoje é possível obter informações detalhadas nos canais oficiais da Receita como o site ou número de telefone. A cooperação dos contribuintes é essencial para manter a conformidade com as obrigações fiscais e contribuir para a eficiência do sistema tributário do país.
Prazo para regularização junto a Receita Federal
As empresas que enfrentam divergências fiscais e desejam evitar complicações futuras têm um prazo crucial para agir. A regularização dessas divergências pode ser efetuada até o dia 30 de novembro deste ano, de acordo com informações divulgadas pelas autoridades fiscais.
Após o término deste prazo, as empresas estarão sujeitas a medidas rigorosas, incluindo o lançamento de ofício dos tributos devidos, os quais serão acrescidos de multa de ofício. Isso pode representar um valor significativo para as organizações que não corrigirem suas declarações fiscais junto a Receita Federal dentro do período estipulado.
O prazo de 30 de novembro representa a data limite para que as empresas ajustem suas declarações fiscais e evitem problemas futuros com as autoridades tributárias. A Receita Federal e demais órgãos fiscais reforçam a importância de que as empresas resolvam quaisquer divergências nas declarações e estejam em conformidade com as obrigações fiscais.