Receita Federal estende o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Neste ano, os contribuintes terão mais tempo para fazerem a declaração do Imposto de Renda. Isso porque, nesta semana, a Receita Federal alterou o cronograma que já havia sido divulgado anteriormente.
Neste ano, os contribuintes terão mais tempo para fazerem a declaração do Imposto de Renda. Isso porque, nesta semana, a Receita Federal alterou o cronograma que já havia sido divulgado anteriormente. Agora, os cidadãos poderão declarar o IR do dia 15 de março ao dia 31 de maio.
De acordo com o cronograma anterior, os contribuintes deveriam declarar o tributo do dia 1º de março até o dia 30 de abril. De acordo com a Receita, a mudança ocorreu para facilitar o processo de envio de declaração para os brasileiros, que podem deixá-la pré-preenchida desde o início do prazo de envio.
Acontece que manter a declaração pré-preenchida ajuda no momento de inserir todas as informações no documento, diminuindo a margem de erro. Segundo informações do fisco, todas as regras serão publicadas até o final deste mês.
Documentos necessários para o Imposto de Renda
Em suma, entre os principais documentos que você precisa ter em mão da hora de declarar o Imposto de Renda, estão:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Dados bancários (com o número da conta e agência; dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como o CPF, data de nascimento e o nome completo);
- Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF dos envolvidos);
- Número do IR 2022 (caso tenha declarado).
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto será exigida dos seguintes públicos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Abaixo, confira a tabela atual do Imposto de Renda no Brasil:
- Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento;
- Para ganhos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 por mês, a alíquota é de 7,5%;
- Para ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
- Para ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 22,5%;
- Para ganhos acima de R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.
Segundo dados da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), supondo que tabela do tributo se atualizasse, o teto da isenção seria de R$ 4.464,83. A quantidade de brasileiros isentos iria de 8,7 para 27,9 milhões.
Em condições atuais, tal isenção é como um benefício garantido aos contribuintes que ganharam abaixo do valor do teto no ano anterior ou mesmo que cumprem certas exigências. Entre elas estão:
- Assalariados e aposentados que receberam um valor inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Indivíduos com rendimento de pensão, aposentadoria ou reforma menor que o limite;
- Cidadãos que tenham doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e demais patologias.