Receita Federal divulga 5 datas, vai devolver o dinheiro e brasileiros festejam
A Receita Federal já divulgou o calendário oficial de restituição do Imposto de Renda (IR) 2023. O prazo para a entrega da declaração vai começar no dia 15 de março.
A Receita Federal já divulgou o calendário oficial de restituição do Imposto de Renda (IR) 2023. O prazo para a entrega da declaração vai começar no dia 15 de março. Na prática, quem prestar contas mais cedo recebe a restituição já nas primeiras parcelas.
Nesse sentido, a Receita também divulgou o calendário de restituição com 5 (cinco) datas. A saber, a restituição do Imposto de Renda (IR) é a devolução de uma parte do imposto que foi pago pelo contribuinte.
Como muitos já sabem, a restituição do imposto é paga em lotes. Assim, conforme informado anteriormente, o Fisco devolve parte do dinheiro pago pelos contribuintes quando há valores a serem devolvidos. A prática é comum quando a pessoa pagou impostos além do que deveria durante o ano.
Calendário de restituição do IR 2023
A entrega da declaração do IR será encerrada no dia 31 de maio. Como mencionado, quem entregar a declaração logo no início tem chances de receber o dinheiro de volta já nos primeiros lotes, após a ordem de prioridade legal.
Em suma, a prioridade legal considera a devolução do dinheiro aos idosos com idade igual ou acima de 80 anos, seguidos daqueles com idade acima de 60 anos. Na sequência, são contempladas as pessoas com deficiência ou moléstia grave.
Ainda, posteriormente é liberado pagamento para os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida é a vez daqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou ainda que optaram por receber a restituição por meio do PIX.
Desse modo, após todo esse processo, a devolução do dinheiro atende os demais contribuintes.
Veja abaixo as datas de pagamento por lote:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Veja as regras a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Benefícios do INSS precisam ser declarados no Imposto de Renda?
A resposta é depende. Isso porque, existe um valor mínimo que obriga o cidadão a ser um declarante do IRPF. Sendo assim, se o valor recebido em benefícios do INSS em 2022 for igual ou ultrapassar R$ 28.559,70, então o segurado terá que enviar o documento. Neste caso, a quantia mensal é de R$ 2.379,97.
Na prática, quando o aposentado ou pensionista tiver que enviar a declaração informando quais foram os seus rendimentos providos do pagamento de benefícios do INSS, será preciso enviar o comprovante. Dessa forma basta procurar pelo extrato de pagamentos que deve ser anexado a declaração do Imposto de Renda.
O segurado pode encontrar o extrato da seguinte forma:
- Acesse o Meu INSS e selecione “Extratos”;
- Em seguida, selecione “Extrato de pagamentos” e o ano de 2022;
- O documento será gerado em PDF e pode ser salvo ou compartilhado.