Receita Federal altera prazo de entrega da DBF - Notícias Concursos

Receita Federal altera prazo de entrega da DBF

Receita Federal altera prazo de entrega da DBF. Saiba mais detalhes sobre a Declaração de Benefícios Fiscais!

O prazo para entrega da DBF, a Declaração de Benefícios Fiscais, foi alterado por Instrução Normativa, de acordo com informações oficiais da Receita Federal.

Receita Federal altera prazo de entrega da DBF

Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária, informa publicação oficial. O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.

De acordo com a Receita Federal, a partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

Objetivo

A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual, destaca a Receita Federal.

Informações

Conforme informações oficiais do Governo Federal, na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) devem ser prestadas informações relativas a:

  • doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
  • valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).

São obrigadas à entrega da DBF:

  1. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  2. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  3. Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais que tenham sido previamente aprovados por esse órgão e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;
  4. Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;
  5. Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão; dentre diversos outros ministérios, de acordo com informações oficiais.
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