O tempo está correndo para quem busca regularizar pendências fiscais com a Receita Federal em condições vantajosas. O órgão reforça: o prazo para adesão aos editais de transação tributária encerra em 31 de outubro de 2025, abrindo oportunidades de negociação com descontos significativos e prazos mais acessíveis.
A transação tributária é uma opção que permite ao contribuinte restabelecer sua situação financeira, regularizando débitos em discussão administrativa de maneira mais acessível. As propostas da Receita Federal, válidas até o último dia do mês de outubro, estão organizadas em dois editais: um dedicado a dívidas de pequeno valor, o outro voltado para discussões maiores, de até R$ 50 milhões.
Essa iniciativa é estratégica tanto para regularizar a situação fiscal quanto para evitar dores de cabeça futuras com restrições, multas e bloqueios judiciais. Para entender melhor as opções, confira os detalhes dos editais abertos, requisitos de adesão e como isso pode mudar o rumo financeiro de empresas e cidadãos.
Editais com adesão até 31 de outubro: como funciona a negociação
Dois caminhos estão abertos para quem deseja negociar com a Receita Federal até 31 de outubro: o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025. Cada um contempla públicos e quantias de dívida diferentes.
Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Esse edital foca em pessoas físicas, MEI, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor, ou seja, até 60 salários-mínimos. Entre as vantagens, destacam-se:
- Parcelamento em até 55 vezes, facilitando o fluxo de caixa;
- Descontos de até 50% sobre o valor total das dívidas;
- Foco em débitos de menor escala, tornando o programa acessível a mais brasileiros.
Edital nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Quando o valor da situação fiscal é mais elevado, o edital nº 5/2025 oferece opções para créditos em discussão administrativa de até R$ 50 milhões. Os principais diferenciais incluem:
- Possibilidade de quitar em até 135 parcelas, conforme a modalidade escolhida;
- Utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL para diminuir o saldo devedor;
- Reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito tributário.
Vale destacar que, quanto maior a probabilidade de a Receita Federal não conseguir recuperar o crédito, maior pode ser a dedução concedida. Dessa forma, empresas e contribuintes têm a oportunidade de realmente virar a página das dívidas fiscais, com economia e alívio no caixa.
Imagem: Freepik
Como aderir à transação tributária: passo a passo
Para dívidas de pequeno valor (Edital nº 4/2025): a solicitação ocorre de forma totalmente digital, via Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025. Basta acessar o serviço “Pagamentos e Parcelamentos” e escolher a opção “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
Já para negociações maiores (Edital nº 5/2025): o prazo se estende até as 23h59min do dia limite. Neste caso, é necessário iniciar um processo digital no Portal do e-CAC, acessando a seção “Legislação e Processo” e, em seguida, “Requerimentos Web”.
Documentos e dados necessários
- Certificado digital ou login via Gov.br, conforme o perfil do solicitante;
- Informações completas sobre o débito em discussão;
- Se houver, documentos comprobatórios dos prejuízos fiscais ou da base negativa da CSLL (no caso do edital nº 5/2025).
Tudo o que muda na vida de quem negocia as dívidas agora
Benefícios vão além dos descontos: ao aderir à transação tributária, contribuintes eliminam riscos de inscrição em dívida ativa, constrangimentos judiciais, protestos em cartório e restrições financeiras. Ter a situação fiscal regular facilita a obtenção de empréstimos, contratos com o governo e até mesmo a emissão de certidões necessárias para participação em licitações ou expansão de negócios.
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