O Governo Federal alterou a lei do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. Dessa forma, em determinadas situações, beneficiários podem ter que devolver o valor em 2021. Em alguns casos, o auxílio deverá aparecer na declaração do Imposto de Renda.
A mudança deixou muitos brasileiros em dúvida e sem saber se terão que devolver o valor ou não. Inicialmente, veja o que diz o texto, que foi sancionado por Bolsonaro no dia 14 de maio:
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
Ou seja, quem for obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021 precisarão declarar o valor do auxílio emergencial, caso tenham recebido em 2020. De acordo com as regras atuais, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem tem rendimento tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.
Ao fazer a declaração, essas pessoas não pagarão em forma de imposto o mesmo valor recebido pelo auxílio. Em vez disso, o valor do auxílio será calculado pela Receita Federal no momento de calcular o imposto, e não uma devolução total do benefício social.
Mais detalhes sobre essa devolução ainda não foram divulgados.
Mudança na lei
Por conta de uma alteração feita pelo Senado Federal e em seguida sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido), o beneficiário que receber receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu, incluindo os dependentes.
O auxílio emergencial, em todas suas parcelas, não entram no cálculo da renda anual.
Atualmente, não paga Imposto de Renda quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.
Pagamento do auxílio volta sábado, 18
Nesta semana, a Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de saques do 3 º lote da 1 ª parcela do auxílio emergencial. Dessa forma, o calendário de pagamentos será retomado no amanhã, sábado, 18 de julho.
De acordo com o Governo, estão inclusos os beneficiários do 4 º lote da 1 ª parcela e do 2 º lote da 2 ª parcela. Além disso, o 1 º lote da 3 ª parcela. Dessa forma, receberão o benefício:
- 18/07 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela, como também, o 4 º lote da primeira parcela a nascidos em janeiro
- 25/07 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela e 4 º lote da primeira parcela a nascidos em fevereiro
- 01/08 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela, como também, o 4 º lote da primeira parcela a nascidos em março
- 08/08 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela e 4 º lote da primeira parcela a nascidos em abril
- 15/08 – 1 º lote da terceira parcela do auxílio emergencial, 2 º lote da segunda parcela e 4 º lote da primeira parcela a nascidos em maio
Continuando o pagamento do auxílio emergencial…
- 29/08 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela como também, o 4 º lote da primeira parcela a nascidos em junho
- 01/08 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela e 4 º lote da primeira parcela a nascidos em julho
- 08/09 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela. Como também, o 4 º lote da primeira parcela a nascidos em agosto
- 10/09 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela do auxílio emergencial e 4 º lote da primeira parcela a nascidos em setembro
- 12/09 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela como também, o 4 º lote da primeira parcela a nascidos em outubro
- 15/09 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela e 4 º lote da primeira parcela a nascidos em novembro
- 19/09 – 1 º lote da terceira parcela, 2 º lote da segunda parcela. E, por fim, 4 º lote da primeira parcela do auxílio emergencial a nascidos em dezembro.
A princípio, os depósitos do auxílio emergencial serão efetuados na conta digital do aplicativo Caixa Tem. De acordo Segundo a Caixa, o saque escalonado tem como objetivo evitar aglomerações nas agências.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Veja também: Auxílio emergencial de R$600 até dezembro é VETADO