REAJUSTE no salário-família para BRASILEIROS com CTPS final 1, 2, 3, 4 5, 6, 7, 8, 9 e 0: confira o VALOR praticado em ABRIL
Em 2024, houve um aumento nas parcelas do salário-família concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dependentes. Esse benefício é oferecido aos empregados ou trabalhadores ocasionais com base no número de filhos da família.
Tal como outros benefícios da segurança social, é necessário cumprir os nossos critérios de elegibilidade para o receber. Abaixo, compreenderemos o funcionamento do benefício salário-família, quem é elegível a ele e qual quantidade por dependente está em vigor atualmente.
Quem tem direito a receber salário-família?
O benefício é estendido aos trabalhadores ocasionais ou assalariados de baixa renda, incluindo empregados domésticos com filhos entre 7 e 14 anos que mantenham registro de frequência escolar semestral. O salário-família também é válido para famílias com filhos de até 6 anos, desde que apresentem cartão de vacinação, e para filhos deficientes maiores de 14 anos.
A família também deve cumprir o limite de renda estabelecido pelo programa, que é de R$ 1.819,26. Ressalta-se que quem recebeu auxílio-doença, pensionista em idade rural ou pensionista por invalidez precisa solicitar o requerimento no INSS.
O cenário é semelhante para as famílias que têm filhos e satisfazem os requisitos de elegibilidade do salário-família. Geralmente, o pedido é direcionado ao empregador. Entretanto, no caso de trabalhadores avulsos, existe a possibilidade de requerer junto ao sindicato ou órgão responsável pela atividade em que está registrado.
Documentação necessária
Geralmente, os documentos necessários para solicitar o salário-família excluído que o requerente apresenta:
- Documento que apresenta uma fotografia e o número do CPF para identificação;
- Declaração de Responsabilidade;
- Certidão de nascimento individual dos dependentes;
- Para crianças com até seis anos de idade é necessário possuir uma carteira de vacinação ou outro tipo de documento equivalente;
- Verificação da frequência escolar dos filhos com idades entre 7 e 14 anos;
- Pedido de pagamento do salário-família (aplicável em situações de aposentadoria ou quando não foi exigido como parte dos benefícios por invalidez).
Valores atualizados do salário-família
O salário-família é pago junto com o salário do trabalhador, que é aumentado de acordo com o número de filhos. Atualmente, o valor da cota é de R$ 62,04 para cada filho de trabalhador de baixa renda que ganha até R$ 1.819,26 por mês. Em 2022, o valor da cota era de R$ 56,47, mas desde então aumentou significativamente ao longo do tempo.
A atualização do valor foi no começo de 2024 e vale para cada criança. Isso significa que o benefício de R$ 62,04 se multiplica pelo número de filhos elegíveis pertencentes ao trabalhador. Para entender como funciona o cálculo das cotas, tomemos o exemplo de um trabalhador que ganha salário de R$ 1.600 e tem três filhos que atendem aos critérios do benefício.
Cada filho tem direito a uma parcela de R$ 62,04. Se multiplicarmos pelo número de dependentes, que neste caso é 3, obtemos um valor total de R$ 186,12. Isso implica que o empregado receba um adicional de R$ 186,12 em seu salário, elevando sua renda mensal para R$ 1.786,12.
É importante ressaltar que o salário-família não é uma vantagem permanente e pode ser suspenso em certas situações. Por exemplo, quando o filho(a) completa 14 anos de idade, a menos que fique incapacitado.
Interrupção do pagamento do salário-família
Os casos que podem levar à interrupção dos benefícios são:
- Quando o filho ou filha completa 14 anos de idade;
- Morte do filho(a);
- Recuperação da habilidade do filho ou filha;
- O desemprego do trabalhador.
Quem recebe o salário-família perde o direito ao Bolsa Família?
Em geral, é possível. Porém, a família precisa seguir as regras condicionais do Governo Federal e garantir que o somatório do salário do trabalhador com o benefício previsto no Bolsa Família não exceda o limite definido.
Além da coleta de uma renda mínima, as famílias são responsáveis ??por cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação. Estes incluem:
- Conduzir o monitoramento pré-natal.
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação.
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças com menos de sete anos.
- A frequência escolar mínima é de 60% para as crianças entre 4 e 5 anos, enquanto que os beneficiários com idade entre 6 e menos de 18 anos, que não tenham concluído a educação básica, devem atingir uma frequência escolar igual ou superior a 75%.
- A cada 24 meses, é importante que a família atualize seu Cadastro Único.
Assim, é possível seguir esses passos para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos e desejam receber ambos os benefícios.