A Receita Federal disponibilizou a aguardada tabela de isenções do Imposto de Renda de 2024, atendendo às expectativas de contribuintes em todo o país. Uma nova faixa de isenção, criada pelo Governo Federal, incluirá cerca de 2 milhões de cidadãos neste ano.
Reajuste no imposto de renda
Recentemente, o Governo Lula anunciou um reajuste no imposto de renda que beneficiará 2 milhões de contribuintes em 2024. O presidente afirmou que estenderá a isenção aos contribuintes com remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
O reajuste do Imposto de Renda para 2024 foi anunciado com a cobrança do tributo para quem recebe até R$ 2.824, mas essa tabela foi considerada prejudicial, equivalente a apenas dois salários mínimos.
Para evitar a tributação desse público, o Governo Federal anunciou uma mudança, ampliando a taxa de isenção, que atualmente contempla apenas quem recebe até R$ 2.112 por mês. A ampliação será disponibilizada por meio de uma medida provisória a ser publicada no próximo mês.
Devido à retenção direta na fonte, ou seja, na folha de pagamento, o trabalhador sentirá o impacto da mudança imediatamente.
Tabela atual de pagamentos
Consulte a tabela atual de pagamentos do Imposto de Renda para verificar a isenção de acordo com a remuneração mensal:
1- Remuneração mensal de até R$ 2.112,00: Isento do pagamento do imposto;
2- Remuneração mensal de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: Cobrança de 7,5% com dedução de R$ 158,40;
3- Remuneração mensal de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Cobrança de 15% com dedução de R$ 370,40;
4- Remuneração mensal de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Cobrança de 22,5% com dedução de R$ 651,73;
5- Remuneração mensal acima de R$ 4.664,68: Cobrança de 27,5% com dedução de R$ 884,96.
Declaração do Imposto de Renda 2024
A obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma responsabilidade fiscal que afeta muitos cidadãos brasileiros. É crucial estar atento às informações corretas para evitar penalidades por parte da Receita Federal do Brasil e problemas com o CPF.
Quem está sujeito a declarar o IRPF 2024
Durante o ano-calendário de 2023, cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil devem enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se se enquadrarem em uma das seguintes situações:
– Receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
– Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
– Possuíram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
– Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Orientações sobre a não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda:
Existem diversas condições que podem isentar você da obrigação de entregar a declaração de imposto de renda.
Alguns dos principais motivos incluem:
– Não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega.
– Figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda.
– Todos os seus bens e direitos têm sido informados pelo seu cônjuge ou companheiro(a).
No entanto, mesmo que não tenha obrigação de declarar o imposto de renda, você ainda pode optar por fazê-lo, especialmente se tiver imposto sobre a renda retido na fonte, o que pode resultar em uma restituição.
Quem pode ser listado como dependente na declaração?
Você pode incluir diversas categorias de pessoas como dependentes na declaração de imposto de renda. Isso abrange:
– Cônjuges ou companheiros(as).
– Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
– Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, desde que você detenha a guarda judicial desses menores.
– Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
– Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque.
– Tutelados e curatelados que estejam absolutamente incapacitados para o trabalho.