Em 2023, o excesso de velocidade continua sendo o campeão das multas de trânsito no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro, bastante severo, pode levar à suspensão da habilitação dos motoristas que ultrapassam os limites permitidos nas vias. No entanto, é comum surgir uma questão importante: E se os radares errarem?
Como aparelhos eletrônicos, os radares de trânsito estão sujeitos a defeitos e mau funcionamento. Para corrigir eventuais imprecisões uma margem de erro é adotada nos aparelhos. Assim, quando a infração é registrada, considera-se a chamada “velocidade considerada”, que pode ser diferente da número registrado pelo aparelho.
Como os radares de trânsito medem a velocidade?
Os radares mais comuns fixados nas rodovias brasileiras são o controlador e o redutor de velocidade. O primeiro fiscaliza o limite máximo de velocidade da via ou de um ponto específico, enquanto o segundo funciona como um monitor, exibindo a velocidade do veículo em uma tela.
Na prática, a velocidade medida é aquela registrada pelo radar e que, possivelmente, será a mesma exibida no velocímetro do veículo. Já a velocidade considerada é a velocidade registrada pelo radar (medida) menos a margem de erro do aparelho.
Como são calculadas as multas de radar?
As multas de radar se baseiam na gravidade da infração cometida. De acordo com o artigo 258 do CTB, existem quatro categorias de penalidades: gravíssima, grave, média e leve. Cada uma possui um valor específico, da gravíssima à leve respectivamente, de R$ 293,47, R$ 195,23, R$ 130,16 e R$ 88,38.
Contudo, o valor de R$ 88,38, para infrações leves, não se aplicam para nenhuma infração proveniente de radares, visto que não há infrações leves atribuídas a esses dispositivos. As de natureza média, como excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido, têm seu valor estabelecido em R$ 130,16. As de natureza grave, que incluem o excesso de 20% a 50% da velocidade permitida, possuem multas de R$ 195,23.
Quando a infração é gravíssima?
Já as infrações de natureza gravíssima, que configuram um excesso de mais de 50% em relação ao limite de velocidade, possuem uma peculiaridade. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 293,47, entretanto, existe um fator multiplicador que triplica o valor, resultando na multa de R$ 880,41. Essa, sem dúvidas, é um grande prejuízo financeiro.
Tabela valores
Artigo | Infração | Valor | Pontuação | Suspende a CNH |
218, I | Exceder o máximo permitido em até 20% | R$ 130,16 | 4 | |
218, II | Exceder o máximo permitido de 20% a 50% | R$ 195,23 | 5 | |
218, III | Exceder o máximo permitido em mais de 50% | R$ 880,41 | 7 | Sim |
219 | Trafegar a menos de 50% da velocidade máxima | R$ 130,16 | 4 |
É possível transitar acima da velocidade sem ser notificado?
Todos radares tem uma margem de erro, que é calculada da seguinte forma: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h; já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%. Importante destacar que confiar exclusivamente no velocímetro do veículo pode ser arriscado e levar o condutor a ultrapassar a velocidade máxima considerada, resultando em multas. Exemplo: um radar de velocidade máxima de 40km/h, o condutor pode transitar até 47km/h e não será notificado, justamente por transitar dentro da margem de tolerância.
Como é realizado o controle dos radares de trânsito?
O Contran é o órgão responsável por estipular a margem de erro desses aparelhos, os quais devem ser aferidos a cada 12 meses pelo Inmetro. Dessa forma, no caso de receber uma multa, o motorista deve sempre verificar se os dados da notificação contêm os números de registro no Inmetro e a data da última aferição do aparelho. Se estes dados estiverem ausentes, a multa pode ser anulada.
É importante enfatizar que as vias com radares de velocidade precisam possuir placas de identificação R-19, que servem para alertar os condutores sobre a redução gradual do limite de velocidade. Esta sinalização precisa estar presente junto a cada radar fixo e deve respeitar uma distância mínima do aparelho, variando de acordo com a velocidade máxima estipulada para a via.
Finalmente, vale a pena reiterar que, mesmo que a “margem de erro” possa operar a favor dos motoristas, ela não garante isenção de multas ou benefícios na tolerância da legislação. Portanto, a dica é: atenção e respeito aos limites de velocidade! Assim, contribuímos para um trânsito mais seguro para todos.