Quem teve salário cortado também deve ter direito ao auxílio do governo - Notícias Concursos

Quem teve salário cortado também deve ter direito ao auxílio do governo

A ideia agora é que o trabalhador que recebe até três salários mínimos, hoje no valor de R$ 3.135, continue recebendo o valor integral

Quem teve o salário cortado durante pandemia do novo coronavírus pode receber uma compensação. A ideia agora é que o trabalhador que recebe até três salários mínimos, hoje no valor de R$ 3.135, continue recebendo o valor integral, juntando a parcela paga pela empresa mais a complementação do governo.

Essa é uma das alterações em estudo através da Medida Provisória 936, na Câmara dos Deputados. O texto permite a diminuição da jornada e salário e também a suspensão de contratos. O texto, já em vigor desde o começo de abril,  ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para não perder a validade.

O governo estima que nada menos que do total de 33,6 milhões de trabalhadores, 24,5 milhões sejam incluídos no programa, denominado de “Programa Emergencial de Manutenção de Emprego”. O quantitativo corresponde a 73% do total de trabalhadores formais do País.

Nas regras atuais, por acordo individual, o empregador pode fazer apenas cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses. A redução feita pelo empregador depende da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer porcentual.

O Governo Federal se comprometeu a pagar aos trabalhadores uma proporção do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. Sendo assim, a compensação (de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego), varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

O empregador poderá suspender os contratos por até dois meses. Nesse caso, o valor inteiro do seguro-desemprego é pago ao empregado.

Apoio da medida

O aumento da contrapartida do governo tem o apoio dos partidos de oposição e do centro. “Nessa crise, precisamos apoiar o máximo de trabalhadores, preservando integralmente a renda de quem ganha até três salários mínimos. Isso protegerá as famílias brasileiras e impedirá uma depressão econômica, pois garantirá o consumo que manterá empregos”, disse o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).

Há ainda, lideranças que defendem manter a integralidade da remuneração (parcela desembolsada pela empresa e o benefício do governo) para quem recebe até dois salários mínimos (hoje no valor de R$ 2.090) para não ampliar expressivamente o impacto sobre as contas públicas.

Nas regras atuais, o gasto previsto oficialmente para o programa é de R$ 51,2 bilhões.

Auxílio de R$600 também é pago durante pandemia

Nesta sexta-feira, a Caixa Econômica Federal (CEF) confirmou que vai iniciar os pagamentos da primeira parcela do auxílio emergencial para 1,9 milhão de beneficiários que se inscreveram através do aplicativo e site. Neste lote serão pagos, ao todo, R$1,2 bilhão.

Os valores, que já foram liberados pelo Ministério da Cidadania, podem ser acessados a partir deste sábado (25). Segundo informações da Caixa, até a noite de quinta-feira (23), 45,9 milhões já haviam efetuado o cadastrado no site ou aplicativo para receber o benefício.

Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 33,2 milhões de brasileiros. São R$ 23,5 bilhões no total.

Já receberam o pagamento, até o momento:

  • 10,5 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família;
  • 9,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e
  • 13,1 milhões de cadastrados via aplicativo e site.

Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:

  • um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
  • um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
  • um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

Veja o calendário de saques (por grupo de beneficiários do auxílio)

1. Inscritos no aplicativo e site

primeira parcela para os inscritos no aplicativo e site foi iniciada no dia 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2. Quem recebe o Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2, 3 ou 4. Os demais seguem o calendário:

  • Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio

Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho

3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

primeira parcela deste grupo foi creditada entre os dias 14 e 17 de abril. Outros 1,2 milhão de beneficiários cujos cadastros foram validados pelo Dataprev no último domingo receberam a partir do dia 22 de abril.

segunda parcela, chegou a ser antecipada, mas o Governo voltou atrás. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas

Segunda parcela:

  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro, fevereiro e março
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em abril, maio e junho
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em julho, agosto e setembro
  • Quinta-feira – 30 de abril: vai sacar quem nasceu em outubro, novembro e dezembro

Terceira e última parcela:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações, a Caixa liberou um novo calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores. Veja as datas:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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