Dores na coluna são uma das principais causas de afastamento do trabalho e podem levar a doenças que geram incapacidade. Muitas pessoas têm dúvidas se essas dores na coluna podem resultar em aposentadoria por invalidez. Neste artigo, vamos explorar essa questão e esclarecer os requisitos necessários para a concessão desse benefício.
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário que exige o preenchimento de requisitos legais. São eles: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e incapacidade total e permanente.
De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.
A incapacidade total e permanente é o requisito essencial para a concessão desse benefício. Isso significa que a pessoa não pode se recuperar para o desempenho de sua atividade habitual e nem se reabilitar para desempenhar outra atividade.
Em relação à carência, existem casos de isenção previstos no artigo 26, II, da Lei 8.213/91. Esses casos são os mesmos previstos para o auxílio-doença, incluindo acidentes de qualquer natureza, acidentes de trabalho e acidentes não relacionados ao trabalho.
Além disso, o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa é acrescido de 25%, conforme o artigo 45 da Lei 8.213/91.
Existem diversas doenças e dores na coluna que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez. É importante destacar que não há uma lista definitiva de doenças que geram esse direito, mas algumas condições na coluna são conhecidas por sua gravidade e impacto na saúde do segurado.
Aqui estão algumas das doenças e dores na coluna que podem levar à aposentadoria por invalidez, desde que seja constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho:
O torcicolo é caracterizado por uma forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros. Pode ser causado por vícios posturais e pode ser crônico ou agudo.
O rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos dos discos intervertebrais pode ser causado pelo transporte de excesso de peso, por exemplo.
A hérnia de disco causa dor que afeta do pescoço até a região lombar. Ela ocorre quando parte de um dos discos intervertebrais se desloca e comprime os nervos, causando dor.
A osteofitose ocorre quando há crescimento ósseo entre as vértebras, onde o disco intervertebral está desgastado. Isso causa contato entre os ossos e pode gerar limitações na mobilidade e dor severa.
A lombalgia é caracterizada por uma pressão ou dor na região lombar. Pode ser aguda, quando ocorre um episódio de travamento da coluna, ou crônica, quando a dor persiste por mais de 12 semanas.
A artrose na coluna é o desgaste da cartilagem nas articulações da coluna. Isso pode gerar limitações na mobilidade e dor intensa.
A escoliose é o desvio lateral da coluna e pode afetar uma variedade de vértebras. Essa condição pode estar associada a outros problemas ortopédicos e requer avaliação médica para determinar o grau de incapacidade.
É importante ressaltar que a postura inadequada e os vícios posturais podem contribuir para o surgimento dessas doenças na coluna. Com a ascensão do trabalho remoto, é essencial cuidar da ergonomia no ambiente de trabalho para evitar essas condições debilitantes.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar a presença da incapacidade por meio de exames e laudos médicos durante a perícia realizada pelo INSS.
Durante a perícia, que pode ser multidisciplinar, são considerados os fatores socioambientais que envolvem a interação entre a doença, o segurado e seu ambiente de trabalho. A equipe pericial pode se deslocar ao hospital ou residência do segurado, se necessário.
O segurado tem o direito de comparecer à perícia acompanhado de seu médico assistente. Além disso, é importante apresentar toda a documentação médica que comprove a data de início da incapacidade.
No caso de busca do benefício pela via judicial, o juiz analisará a perícia realizada em juízo, mas também levará em consideração os elementos particulares trazidos pelo segurado e os depoimentos que possam corroborar a demonstração da vida diária prejudicada.
São avaliados fatores como presença de sintomas, período de recidiva, afastamentos por auxílio-doença, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente de trabalho, tratamento realizado, acessibilidade, entre outros elementos.
A incapacidade para o trabalho e para a vida independente é o ponto central da avaliação, considerando os impedimentos físicos e as barreiras que podem obstruir a participação integral do segurado na sociedade.
Dores na coluna podem ser suportáveis por um tempo, mas em muitos casos acabam prejudicando a rotina profissional do segurado. Antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez, é comum que o segurado passe por um período de afastamento temporário, recebendo o auxílio-doença.
No entanto, existem casos em que as dores na coluna decorrentes de doenças são tão graves que resultam em uma incapacidade total e permanente, dificultando a recuperação, o tratamento e a manutenção do trabalho. É importante ressaltar que mesmo sendo aposentado por invalidez, o segurado pode ser submetido a perícias periódicas para revisão dessa incapacidade.