Quem solicita AUXÍLIO-DOENÇA pode ter mais 2 benefícios; confira - Notícias Concursos

Quem solicita AUXÍLIO-DOENÇA pode ter mais 2 benefícios; confira

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos e passar por uma perícia médica

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social. Ele garante uma renda para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar temporariamente.

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos e passar por uma perícia médica. O valor do auxílio-doença varia de acordo com a média salarial do beneficiário.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social a trabalhadores que, em decorrência de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por um período. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica e, em geral, precisa durar mais de 15 dias.

A principal função do auxílio-doença é garantir uma renda para o trabalhador durante o período em que ele está afastado de suas atividades laborais. Dessa forma, o benefício ajuda a manter a estabilidade financeira do indivíduo e de sua família, evitando que passem por dificuldades financeiras enquanto se recuperam.

O valor é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de contribuição. No entanto, há um limite máximo para o valor do benefício.

O auxílio-doença pode ser concedido de forma temporária ou permanente. Nos casos em que a incapacidade for considerada definitiva, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por invalidez.

Durante o período em que recebe o benefício, o trabalhador deve seguir as orientações médicas para garantir sua recuperação. Caso haja melhora no quadro clínico, o beneficiário poderá ser convocado para novas perícias médicas para reavaliação da sua condição.

Requisitos para concessão

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:

  • Qualidade de segurado: É preciso estar contribuindo para a Previdência Social ou ter contribuído nos últimos 12 meses.
  • Incapacidade para o trabalho: O segurado precisa comprovar, por meio de perícia médica, que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais. Essa incapacidade deve ser decorrente de doença ou acidente.
  • Carência: Em geral, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais. No entanto, existem situações em que a carência é dispensada, como em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

Além desses requisitos básicos, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Atestados médicos e exames que comprovem a incapacidade.

Observação: Os requisitos e a documentação necessária podem variar de acordo com a situação de cada segurado. Recomenda-se consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou entrar em contato com o INSS para obter informações mais precisas.

Quem solicita AUXÍLIO-DOENÇA pode ter mais 2 benefícios; confira
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos e passar por uma perícia médica – Imagem: Shutterstock

Outros benefícios que podem ser solicitados

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, em decorrência de um acidente, sofre sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Diferentemente do auxílio-doença, que é pago enquanto o segurado está incapacitado para trabalhar, o auxílio-acidente é uma indenização vitalícia pelo dano causado pelo acidente.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a existência de uma sequela permanente em decorrência do acidente. Essa sequela deve ser avaliada por um médico perito do INSS, que irá verificar se ela causa alguma redução na capacidade laborativa do segurado. O valor do benefício é calculado com base no salário de benefício do segurado e corresponde a 50% desse valor.

É importante destacar que o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando. O benefício é cumulativo com outras fontes de renda e tem como objetivo compensar a redução da capacidade laborativa causada pelo acidente.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que, em razão de uma doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

Sendo um benefício temporário, a aposentadoria por invalidez é um direito vitalício, garantindo ao segurado uma renda mensal para o resto de sua vida.

Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa avaliação leva em consideração as limitações físicas, mentais ou sensoriais do segurado, e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade. Além disso, é preciso cumprir os requisitos gerais da Previdência Social, como a qualidade de segurado e, em alguns casos, a carência.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de contribuição. No entanto, há um limite máximo para o valor do benefício. Além disso, o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

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