No presente momento, cidadãos inscritos no CadÚnico têm a oportunidade de obter acesso a várias vantagens sociais. Por exemplo, há famílias que recebem o Bolsa Família e outras que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ambos esses benefícios são direcionados a grupos distintos até então. Ademais, eles contam com suas próprias diretrizes. Mas, muitos questionam se é viável receber o Bolsa Família e o BPC conjuntamente.
Como esses benefícios funcionam?
Para elucidar essa incerteza, é preciso compreender o funcionamento de cada um desses programas. O Bolsa Família, em primeiro lugar, provê aos beneficiários uma média de R$ 600, incluindo alguns acréscimos variáveis entre R$ 50 e R$ 150, implementados no decorrer deste ano. Neste momento, cerca de 20,9 milhões de famílias são contempladas pelo programa, desde que estejam de acordo com os requisitos de recebimento.
O BPC, por outro lado, é uma assistência paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu montante corresponde ao salário mínimo, com ajustes anuais. Contudo, não possui vínculo com a Previdência Social, o que significa que não é necessário ter contribuído para adquiri-lo.
De acordo com as normas vigentes, podem acessá-lo indivíduos com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que estejam em situação de carência financeira. Além disso, é importante destacar que o BPC não concede o décimo terceiro salário, ao contrário de pensões e aposentadorias, tampouco garante pensão por morte.
Então eu posso receber o Bolsa Família e o BPC juntos?
Então, é possível receber simultaneamente o Bolsa Família e o BPC? Após compreender o funcionamento de ambos os benefícios, abordaremos essa questão. Em ambas as situações, a solicitação é realizada por meio da inscrição no Cadastro Único, dependendo da renda familiar de cada indivíduo. É neste ponto que as coisas podem ou não se tornar mais complexas.
Durante muito tempo, mesmo que o Bolsa Família ou o BPC não representassem fontes de renda, mas, sim, auxílios assistenciais, não era permitido que uma mesma família tivesse acesso a ambos concomitantemente. Em outras palavras, a família que recebesse um dos programas teria que optar por continuar recebendo esse benefício ou abrir mão dele para receber o outro.
Entretanto, ocorreu uma modificação no Bolsa Família neste ano, após a publicação de uma nova Medida Provisória (MP). A partir de agora, os seguintes critérios são considerados para que seja possível receber ambos os pagamentos:
- Famílias que possuam membros com deficiência têm permissão para receber os dois benefícios;
- A partir de janeiro do próximo ano, haverá um desconto nas faixas percentuais do BPC recebido por pessoas com deficiência em relação à renda mensal necessária para receber o Bolsa Família. No entanto, é necessário avaliar o grau da deficiência antes de conceder o novo benefício.
Regra de proteção beneficia os cidadãos com o Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou recentemente uma nova forma de calcular o valor da transferência de renda. Antes eram R$ 600 para todos os beneficiários. Agora, esse valor passou a ser o mínimo, o que significa que será possível receber mais do que esse montante. O MDS passou a considerar o número de membros em cada família para determinar o benefício.
Famílias com até quatro integrantes receberão o valor mínimo de R$ 600. No entanto, núcleos familiares com cinco integrantes ou mais poderão receber R$ 142 per capita, ou seja, por cada pessoa. Portanto, famílias com 10 integrantes, por exemplo, poderão receber R$ 1420.
Ademais, o Governo Federal introduziu quatro adicionais ao Bolsa Família. O Benefício Primeira Infância (BPI) é destinado às famílias com crianças de até seis anos de idade, concedendo R$ 50 por integrante nessa faixa etária. Em seguida, temos o Benefício Variável Familiar (BVF), desdobrado em três categorias, pagando R$ 50 para os seguintes grupos: crianças com idades entre 7 e 18 anos, gestantes e lactantes – mulheres que estão amamentando.
Importante ressaltar que, com essas mudanças, o benefício médio agora é de R$ 700. Para ser elegível à transferência de renda, o brasileiro precisa estar cadastrado no CadÚnico e ter uma renda mensal familiar per capita de até R$ 218. Caso a pessoa possua emprego e ultrapasse esse limite, ainda poderá continuar recebendo o benefício.