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Início Benefícios Sociais

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial recebido de forma indevida?

Verifique se você se enquadra nas situações de devolução do benefício

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
9 de outubro de 2025, 16:19h
em Benefícios Sociais, Notícias
Imagem mostrando o aplicativo de Auxílio Emergencial do Governo Federal, com dinheiro em cédulas de 50 reais visível ao fundo.

Descubra se você precisa devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente!/ Imagem: Agência Brasil.

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Como saber se alguém deve restituir o dinheiro recebido durante o auge da pandemia? Nos últimos meses, milhares de famílias brasileiras foram surpreendidas por notificações exigindo a devolução de valores do Auxílio Emergencial.

O governo intensificou a cobrança de pagamentos considerados indevidos, levantando dúvidas e preocupações. Afinal, quem realmente precisa devolver o benefício e quais critérios são utilizados nessas cobranças?

Prepare-se para conferir agora os detalhes e pontos que podem mudar a sua percepção sobre o recebimento do auxílio.

Como funciona a notificação e o prazo para pagamento?

Desde março de 2025, as notificações sobre a devolução do Auxílio Emergencial são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento ou valores mais elevados a serem devolvidos.

Após o recebimento da notificação, o prazo para regularização é de até 60 dias. O cidadão pode optar por pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem acréscimo de juros ou multa.

Quem não cumpre o prazo de regularização pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, listado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Como é feita a identificação de pagamentos indevidos?

O processo utiliza algoritmos e inteligência artificial para checar informações declaradas no cadastro do benefício. Dados de diferentes bases governamentais, como trabalhistas e previdenciários são analisados, verificando eventuais inconsistências.

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Se após o cruzamento de dados for confirmada a inconformidade, o cidadão é notificado oficialmente para devolver o valor recebido.

Quem está obrigado a devolver o Auxílio Emergencial?

Dinheiro do Auxílio Emergencial sendo segurado por uma mão, ilustrando o tema da devolução do benefício por recebimento irregular.
O MDS notificou 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões devido a irregularidades no recebimento do Auxílio Emergencial./ Imagem: Notícias Concursos

A devolução do Auxílio Emergencial, determinado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ocorre quando há identificação de recebimento irregular entre 2020 e 2021. O MDS notificou cerca de 177 mil famílias sobre a necessidade de ressarcimento dos valores pagos, que somam R$ 478,8 milhões.

Só devem devolver os recursos aqueles que apresentam inconsistência do recebimento do auxílio. Entre os principais motivos para cobrança estão:

  • Vínculo de emprego formal durante o período de pagamento do benefício;
  • Recebimento de benefícios previdenciários;
  • Renda familiar acima do permitido;
  • Outras irregularidades apontadas como pagamento indevido.

Quem está isento de devolução?

Ficam fora do processo de cobrança:

  • Beneficiários do Bolsa Família e do Cadastro Único;
  • Famílias com renda até dois salários mínimos per capita ou renda familiar total de até três salários mínimos;
  • Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil de Auxílio Emergencial dentro do período analisado;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.

Estados mais notificados

O volume de cobranças varia de acordo com a região, sendo os estados com mais pessoas notificadas:

  • São Paulo: 55,2 mil notificações.
  • Minas Gerais: 21,1 mil notificações.
  • Rio de Janeiro: 13,26 mil notificações.
  • Paraná: 13,25 mil notificações.

Como realizar a devolução do Auxílio Emergencial?

O ressarcimento dos valores deve ser feito pela plataforma oficial do governo, o sistema VEJAE. Nela, o cidadão pode:

  • Consultar se foi notificado;
  • Verificar o valor exato a ser devolvido;
  • Pagar por boleto/ GRU simples ( Banco do Brasil), Pix ou cartão de crédito.

No próprio sistema, há espaço para contestação, garantindo direito a defesa, mediante apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade ao benefício na data do recebimento.

Passo a passo para consultar e pagar

  1. Acesse o sistema VEJAE;
  2. Faça login com CPF e senha Gov.br;
  3. Confira se existe notificação de devolução em seu nome;
  4. Verifique o valor e escolha a forma de pagamento.

Consequências para quem não devolver os valores devidos

O não ressarcimento do valor pode acarretar:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Inclusão no Cadin;
  • Negativação em órgãos de proteção ao crédito;
  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Dificuldade para financiamentos e obtenção de crédito habitacional.

Em última instância, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança judicial, caso o débito permaneça aberto.

Como evitar fraudes e golpes durante notificações?

O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as informações e pagamentos devem ser realizados exclusivamente pelo site oficial do VEJAE. Em caso de dúvidas, utilize canais oficiais do governo e o Disque Social 121.

Perguntas frequentes

  • Recebi uma notificação, como saber se ela é verdadeira?
    Sempre acesse a plataforma VEJAE. Evite clicar em links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais.
  • Posso parcelar a devolução do Auxílio Emergencial?
    Sim. O ressarcimento pode ser feito em até 60 parcelas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50.
  • Recebi menos de R$ 1,8 mil, ainda assim terei que devolver?
    Não. Quem recebeu menos desse valor dentro do período analisado está fora da cobrança.

Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS e veja mais informações sobre o assunto.

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Tags: auxilio emergencialdevolução do auxílio emergencialnotificação auxílio emergencialVEJAE
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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