Participar da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma excelente opção para milhões de famílias que poderiam economizar até 65% em suas contas de luz. No entanto, muitas delas ainda não têm acesso a esse benefício, muitas vezes devido à falta de informação.
Acontece que a TSEE é um programa que o Governo Federal criou para garantir um acesso justo à energia elétrica, e, para que você saiba tudo o que precisa sobre ele, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?
Conforme mencionado acima, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social que o Governo Federal criou em 2002, com o objetivo de oferecer descontos progressivos nas contas de luz.
Assim, o programa visa garantir que famílias de baixa renda tenham acesso justo à energia elétrica.
Quem pode participar da Tarifa Social?
Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, você deve se enquadrar em uma das seguintes categorias:
- Famílias de baixa renda;
- Famílias incluídas em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e;
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Além disso, famílias indígenas e quilombolas que possuem cadastro no CadÚnico que tenham um consumo de até 220 kWh também podem se beneficiar.
No entanto, vale destacar que cerca de 9 milhões de famílias que têm direito a esse benefício ainda não estão aproveitando. Isso representa 35% das famílias elegíveis.
Dessa maneira, na maioria dos casos, a falta de informação é a principal razão para a não utilização desse desconto.
Veja como saber se você tem direito ao desconto
Se você faz parte de um programa social do Governo, pode verificar sua conta de luz para ver se está recebendo o desconto da TSEE.
Desse modo, o campo “Classe” da conta deve indicar “Tarifa Social”. Caso não apareça essa indicação em sua conta, é essencial atualizar seus dados.
Como solicitar o desconto da Tarifa Social?
Desde janeiro de 2022, o desconto da TSEE é aplicado automaticamente com base nos dados cadastrais. Portanto, não é mais necessário solicitar o desconto à distribuidora de energia. Basta ter suas informações atualizadas no CadÚnico.
Ademais, o titular do programa social não precisa ser o titular da conta de energia. Basta informar o endereço residencial, onde a tarifa social será aplicada.
Ademais, cabe observar que os cidadãos podem fazer essa atualização pelo app do CadÚnico, site, CRAS ou entrando em contato com a concessionária de energia.
E se acontecer da aplicação do desconto não ocorrer automaticamente?
No entanto, em alguns casos específicos, pode não ocorrer a aplicação automática do desconto devido a divergências nos dados do Cadastro Único.
As principais razões para dificuldades de acesso ao desconto são:
- Nenhum membro da família é o titular da unidade consumidora, tornando impossível a localização pelo CPF, que é o documento necessário para o cadastro automático;
- Falta de comprovação de vínculo com o imóvel. Os cidadãos podem fazer essa comprovação com uma declaração simples, por exemplo;
- CPF cadastrado incorretamente no CadÚnico e/ou no cadastro da distribuidora de energia;
- Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar o desconto, caso a concessão automática pelo CPF não seja possível;
- Famílias que possuem eletricidade de forma irregular em suas residências, como gatos na rede elétrica e;
- Famílias com endereço desatualizado no CadÚnico.
Como se cadastrar no CadÚnico?
Assim como visto, o CadÚnico é a porta de entrada para participar da Tarifa Social. Ele consiste em um instrumento de coleta de dados que reúne informações das famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos.
Você pode se cadastrar no CadÚnico pessoalmente nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) ou durante as visitas das assistentes sociais às famílias de baixa renda.
No entanto, cabe frisar que para fazer o cadastro, você precisará:
- Ter uma pessoa responsável pela família, que deve responder às perguntas do cadastro, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos;
- O responsável deve apresentar o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígenas ou quilombolas, podem apresentar qualquer outro documento aceitável e;
- Apresentar a documentação necessária.
Quais os documentos necessários?
Para se inscrever no CadÚnico é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para todas as pessoas da família:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI) e;
- Carteira de trabalho ou título de eleitor.
Ademais, também é necessário levar um comprovante de endereço, embora não seja obrigatório.
Agora que você já sabe quem pode participar da Tarifa Social, faça sua inscrição e aproveite os descontos!