Além da regra padrão do FGTS, ele conta com outras maneiras de saque, a fim de atender outras necessidades do trabalhador. Dessa forma, portanto, aqueles que desejam retirar certa quantia de seu Fundo, contam com o saque-aniversário e até mesmo o emergencial.
Assim, os que nasceram em abril, já terão acesso a essa benesse, de acordo com as regras da Caixa.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito trabalhista. Ele foi criado com o objetivo de dar um aporte ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Para tanto, o empregador deverá depositar um valor referente a 8% do salário do trabalhador mensalmente.
Por conseguinte, o Fundo é constituído destes valores que servirão como uma segurança em casos de demissão. Além deste motivo principal para o saque do FGTS, no entanto, o Poder Legislativo definiu outros momentos de possibilidade de saque, ainda que ela não seja não integral.
Todo trabalhador formal brasileiro tem direito ao FGTS. Isso significa, portanto, que aquele com contrato trabalhista dentro das regras da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), está inserido no programa. Além deste, também estão inclusos os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, de acordo com a Caixa.
O que é a modalidade de aniversário?
Diferente da regra geral, o saque-aniversário é uma exceção. Ele permite que o trabalhador retire parte de seu fundo no mês em que nasceu.
Entretanto, tratando-se de uma exceção, para recebê-lo o trabalhador deverá optar expressamente por essa modalidade. Assim, acessando o site da Caixa, a atual operadora desse direito, é possível realizar o procedimento.
Como optar pelo saque-aniversário no site da Caixa?
Com certa facilidade, é possível optar por essa modalidade de saque no site (clique aqui) ou no aplicativo para smartphone. Além disso, a mudança também pode ser realizada nas próprias agências da Caixa ou dentro de seu internet banking.
Essa escolha é completamente opcional. Dessa maneira, quem não realizá-la permanecerá no mesmo sistema padrão de saque. Ou seja, aquele que ocorre no momento da rescisão contratual.
Ainda assim, se for do interesse do trabalhador, esse saque pode ocorrer inclusive no mesmo ano em que a escolha é feita, desde que dentro do mês do aniversário. Logo, os aniversariantes de abril, caso desejem esse tipo de saque do FGTS, precisam formalizar sua escolha até o fim deste mês.
Ademais, é necessário frisar que, quem fizer essa opção poderá mudar de ideia a qualquer momento, voltando para o regime anterior. Entretanto, o efeito apenas surtirá 2 anos depois. Isto é, no primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação. Por esse motivo, é muito importante que o trabalhador avalie se o recurso realmente valerá a pena para ele.
Quando o saque pode ser feito?
Depois de formalizada a escolha pelo saque-aniversário, ele pode ocorrer “até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque”, segundo a Caixa. Ou seja, caso o trabalhador adquira o direito ao saque em abril deste ano, ele terá até 30 de junho para sacar a quantia.
No entanto, se o trabalhador acabar por não realizar o saque, o valor disponibilizado permanecerá no Fundo para futura aquisição.
Qual o valor do saque-aniversário?
Cada tipo de trabalhador terá uma quantia certa para poder retirar. Para conseguir determiná-la, foi elaborada uma tabela de acordo com o limite da faixa de saldo de cada qual. Ou seja, o quanto cada trabalhador já possui em seu fundo. Inclusive, caso o trabalhador tenha mais de uma conta de FGTS, o valor será calculado a partir da soma de todas elas.
Assim, caso esse limite seja de R$ 500,00, o trabalhador poderá sacar 50%, o que significa R$ 250,00. Em seguida, se esse limite for de R$ 500,01 a R$ 1.000,00, a alíquota será de 40% mais um adicional de R$ 50,00. A tabela segue na mesma lógica até o limite de mais de R$ 20.000,00.
Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, quando poderá e não poderá movimentar sua conta do FGTS?
Por ser um sistema alternativo, o saque-aniversário é diferenciado do padrão e, portanto, NÃO permite saques em caso de:
- demissão sem justa causa.
- rescisão por culpa recíproca ou força maior.
- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador.
- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário.
- falecimento do empregador individual.
- falência da empresa.
- nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.
Quando essas situações ocorrem, no entanto, o saque da multa rescisória de 40%, se for devida no caso concreto, continua valendo.
Nesse sentido, o saque-aniversário fica permitido em outras ocasiões que a lei trabalhista elenca. São algumas delas para:
- moradia própria.
- doenças graves.
- aposentadoria.
- calamidade pública.
Quem optou pelo saque-aniversário e nasceu em abril, já poderá recebê-lo
Levando em consideração que estamos no dia 1º de abril, o período para realização do saque para os aniversariantes deste mês já começou. Esse período, então, irá até o dia 30 de junho. Lembrando, no entanto, que esse período é para quem já está dentro do regime de saque-aniversário.
Contudo, caso o aniversariante de abril ainda não tenho feito essa opção e deseje fazê-la, o prazo é até o fim deste mês, ou seja, 30 de abril.
No caso de trabalhadores que nasceram em outros meses a regra permanece a mesma. Isto é, a escolha por essa modalidade deve ser realizada dentro do mês de seu nascimento. O saque em si, porém, respeita a regra de 3 meses no total para ser realizado, contando com o próprio mês do aniversário.
Segue o calendário de saques na íntegra para quem já optou por essa modalidade:
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 31 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 31 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |