Com a pandemia da Covid-19, aliada à crise econômica que assola o país, as taxas de desemprego aumentaram consideravelmente. Nova pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 31 de março de 2021, declara que chegamos ao número de 14,2% de desempregados no Brasil.
Nesse sentido, a busca por benefícios que possam auxiliar na subsistência dessas famílias também cresce em conjunto. O primeiro aporte que pode ser um alento ao novo desempregado é o seguro desemprego.
Para que serve o Seguro Desemprego?
Esse benefício compõe a pasta de seguridade social e, dessa maneira, possui o objetivo auxiliar aquele trabalhador que sofreu uma demissão involuntária e sem justa causa.
O que é justa causa?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), portanto, pode ser considerada justa causa:
- ato de improbidade.
- incontinência de conduta ou mau procedimento.
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
- desídia no desempenho das respectivas funções.
- embriaguez habitual ou em serviço.
- violação de segredo da empresa.
- ato de indisciplina ou de insubordinação.
- abandono de emprego.
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa.
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa.
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
- atos atentatórios à segurança nacional.
Assim, aqueles que foram demitidos fora dos casos acima poderão ter acesso ao seguro desemprego.
Outras exigências para receber o Seguro Desemprego
Além disso, tal programa poderá ser solicitado pelo trabalhador cumpra seguintes critérios:
- Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e o de sua família;
- Ter recebido salário de pessoa física ou jurídica de: 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão, sendo a primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de demissão, sendo a segunda solicitação e 6 meses anteriores à data de demissão, quando das demais solicitações, ou seja, a partir do terceiro pedido.
- Não ter renda complementada por meio de nenhum auxílio previdenciário. Como exceção para casos de abono de permanência em serviço, auxílio suplementar e auxílio acidente.
Então, o trabalhador que cumpra tais exigências poderá ter acesso ao benefício.
E o Auxílio Emergencial?
Indo adiante, com o advento da pandemia do novo Coronavírus, fez-se necessária a criação de uma nova política pública de assistência social. Isso porque, uma das medidas mais importantes na prevenção da doença é o isolamento social. Tal fato significa, portanto, que o trabalho de muitas pessoas se afetaram por consequência da falta de contato presencial.
Assim, o Auxílio Emergencial representou e ainda representa uma significante ajuda às famílias que mais precisam. Inclusive, por meio de dados do IBGE, assim como pesquisas da USP, foi possível perceber que o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro teria abaixado ainda mais sem o benefício. Ou seja, sem esse programa, a baixa do PIB seria entre 8,4 e 14,8% e não 4,1%, valor que efetivamente foi.
Entretanto, alguns daqueles que não receberam o Auxílio Emergencial em 2020 podem encontrar-se em situação diferente. Isso fala muito aos que agora estão desempregados, se encaixando aos critérios do benefício, quando em 2020 não estavam. Isso, portanto, gerou dúvida nos brasileiros sobre a possibilidade de receber o Auxílio.
Quem ficou desempregado em 2021 receberá Seguro Desemprego ou Auxílio Emergencial?
O novo Auxílio Emergencial elegeu novas regras, além das anteriores, para diminuir o público contemplado. Dessa maneira, determinou que apenas aqueles que receberam o benefício em 2020 também receberiam nesse ano. Assim, a listagem de beneficiários do antigo Auxílio passou por nova avaliação do Dataprev. Apenas aqueles que atenderam as exigências atuais passaram para a próxima fase de aprovação.
Nesse sentido, permaneceu a inquietação sobre aqueles que ficaram desempregados nesse ano e que não receberiam o benefício. A indignação dos interessados possui relação com a própria mudança de situação financeira que eles enfrentaram. Alguns poderiam estar estáveis em 2020, porém, não mais nesse ano.
Entretanto, a regra será essa. Logo, para os demitidos em 2021 sem justa causa, haverá o benefício padrão do Seguro Desemprego e não do Auxílio Emergencial. Aqueles interessados, portanto, deverão conferir se cumprem todos os requisitos para receber a benesse.
Quais sãos os requisitos para receber o Auxílio Emergencial?
Para entender melhor sobre o Auxílio que já começou a ser pago nessa terça-feira, dia 6 de abril de 2021, o interessado poderá conferir a lista de exigências para ser considerado elegível.
Dessa maneira, aquele que deseja receber o Auxílio Emergencial de 2021 não pode:
- Receber algum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada, exceto Bolsa Família.
- Ser beneficiário de seguro-desemprego.
- Ter carteira assinada.
- Ser servidor público e/ou militar.
- Ter menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.
- Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial pago no ano passado.
- Ter o auxílio de 2020 cancelado.
- Ser estagiário, residente médico, multiprofissional ou receber bolsa de estudos.
- Ter declarado renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019.
- Ter recebido acima de R$ 40 mil em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Por esse motivo já é possível verificar que os beneficiários de Seguro Desemprego estão fora da lista do Auxílio Emergencial de 2021. De qualquer maneira, é possível que o interessado confira a situação de seu requerimento no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Inclusive, caso discorde da posição do Dataprev, existe a possibilidade de contestação até o dia 12 de abril. Ou seja, o interessado pode pedir para que a avaliação seja reanalisada.
Nesse sentido, o Decreto 10.661 de 2021, que regulamenta o Auxílio Emergencial de 2021, determina que o também é possível considerar alguém beneficiário em caso de:
- decisão judicial.
- contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.
- processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Assim, fica aberta a possibilidade de mudança sobre esse status.