O Senado aprovou, no dia 3 de agosto, a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que instala mudanças no modelo de análise de benefícios ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Estas novas regras dispensam o segurado de passar pelo exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxilio por Incapacidade Temporária.
Segundo o texto aprovado, o requerimento do Auxílio-Doença estará sujeito apenas à análise documental, feita através de atestados e laudos médicos. O Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame.
O objetivo da MP é reduzir o tempo de espera da perícia médica. Atualmente, o prazo para a análise dos benefícios é de 60 dias e, segundo o site Agência Senado, o INSS conta com 738 mil pedidos pendentes.
Este modelo de análise já foi usado pelo INSS em 2020 e 2021, como medida de prevenção à disseminação do vírus da Covid-19.
Relatada pelo Senador Carlos Viana (PL-MG), a medida segue agora para a sanção do Presidente.
Enquanto a MP não é votada, muitos seguem sem poder trabalhar, por estarem incapacitados. E ainda não estão recebendo o Auxílio-Doença, pois não realizaram a perícia médica do INSS.
Nessa situação, para ter alguma renda, é comum os segurados terem dúvidas se podem ou não trabalhar, enquanto aguardam o benefício do INSS.
Este é o seu caso, ou de alguém de sua família? Então, acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Doença, e se pode ou não retornar ao trabalho enquanto aguarda a perícia.
Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária ?
O Auxilio por Incapacidade Temporária é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício. Este é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
Por que o Auxílio-Doença trocou de nome?
Estar doente ou lesionado não é uma condição para o benefício, e sim a incapacidade para o trabalho resultante de doença ou lesão.
E o que é incapacidade? É a limitação real e pessoal do segurado ao exercer qualquer atividade independente relacionada ao trabalho. Sem capacidade de trabalhar, o segurado não consegue ter atividade remunerada. O benefício existe justamente para compensar o abalo na renda.
O benefício está previsto na lei 8.213/91 e no regulamento geral do INSS, ou decreto 3.048/99.
Quando posso ingressar no Auxilio por Incapacidade Temporária?
Para receber o auxílio, o trabalhador precisa, de início, apresentar atestado médico para a empresa.
O atestado justifica um primeiro afastamento, de 15 dias. Assim, ele permanece em tratamento de saúde ou repouso, sem prejuízo da remuneração.
É somente após esse primeiro afastamento que a própria empresa deve encaminhar o empregado para a perícia médica do INSS, com a solicitação do Auxilio por Incapacidade Temporária .
Requisitos para ter direito ao Auxilio por Incapacidade Temporária?
Estar incapacitado para o trabalho
Como comentado acima, o que importa não é a doença. É necessário que ela te impeça de trabalhar.
Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
Em regra, para ter direito ao Auxilio por Incapacidade Temporária, o segurado deve ter contribuído com, pelo menos, 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.
Você estará isento da carência nos casos de:
- acidente de trabalho;
- doença do trabalho;
- ter contraído alguma das doenças graves que dispensam carência. Você pode ver a lista destas doenças aqui.
O terceiro requisito para receber o auxílio-doença é:
Ter qualidade de segurado
Não adianta ser considerado inapto para o trabalho se o beneficiário não está na qualidade de segurado.
Pelas regras do INSS, os benefícios por incapacidade são destinados apenas para pessoas que estão em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.
Com qualquer um destes dois requisitos, é mantida a qualidade de segurado.
O que é período de graça?
É o prazo de manutenção da qualidade de segurado, após a interrupção do pagamento de contribuições, em razão de:
- desemprego;
- inadimplência;
- serviço militar obrigatório;
- prestação de benefício previdenciário, etc.
Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:
- contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);
- estar no período de graça.
Quem está aguardando perícia pode trabalhar?
Infelizmente, estar na fila de espera do INSS é a realidade de vários trabalhadores. Alguns chegam a aguardar durante meses, não recebendo o benefício do INSS e nem a remuneração da empresa, que só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento.
Como já foi falado, o Auxilio por Incapacidade Temporária é pago em razão da incapacidade do segurado ao trabalho.
Quem analisa esta incapacidade é o médico perito, que é um servidor público, contratado para essa finalidade.
E enquanto a MP que reduzirá as filas de espera da perícia não for votada, fatalmente, muitos continuam aguardando. Em muitos casos, trabalhar neste período passa a ser uma necessidade.
Se o empregado está apto
Segundo a TribunaNet Consultoria, se o empregado já está apto para o trabalho, ele pode retornar. Esta afirmação é baseada no Decreto nº 3.048/1999, art. 75, §6.
Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de retorno ao trabalho, e pode voltar às suas atividades normalmente.
Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO, mostrando que já retornou ao trabalho. O médico vai avaliar apenas o período do atestado para conceder o benefício, ou não.
Se o empregado não está apto
Porém, se o empregado ainda não está apto, ele não pode e não deve retornar.
O médico do INSS vai avaliar a sua documentação e o período que foi indicado para afastamento. Por isso, é de extrema importância levar os atestados, exames e laudos emitidos pelo médico particular, para que o médico do INSS tenha informações suficientes para sua tomada de decisão.