Quando posso ter acesso ao saldo do FGTS? Confira
A poupança é criada devido aos recolhimentos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário de seu funcionário. Esses depósitos são vinculados a conta de titularidade do trabalhador.
Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Trata-se de uma reserva de recursos criada para amparar os cidadãos demitidos sem justa causa.
A poupança é criada devido aos recolhimentos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário de seu funcionário. Esses depósitos são vinculados a conta de titularidade do trabalhador.
Vale ressaltar ainda, que além dos trabalhadores em regime CLT, outros cidadãos brasileiros podem ter acesso ao FGTS. Confira a lista a seguir:
- Trabalhador formal e avulso;
- Empregados domésticos,
- Trabalhadores em atividades rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores temporários e intermitentes;
- Atletas profissionais.
Quando posso sacar o FGTS?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, o saldo disponível no Fundo de Garantia pode ser liberado mediante as seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Rescisão por prazo determinado;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
- Término de contrato;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Passar três anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
- Aquisição da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Situação de emergência ou calamidade pública;
- Falecimento do titular (liberado para os herdeiros);
- Acometido por câncer;
- Portador do vírus HIV (AIDS);
- Doenças em estágio terminal;
Como ter acesso ao FGTS ainda neste ano?
As possibilidades mencionadas anteriormente liberaram o saldo do Fundo de Garantia de maneira integral. Todavia, há uma modalidade que permite o pagamento parcial dos recursos de forma anual, a chamada saque-aniversário.
Essa modalidade permite que o trabalhador receba todos os anos uma parcela do seu FGTS no mês de seu aniversário. Por não ser obrigatória, o cidadão deve aderir ao saque-aniversário através dos meios da Caixa Econômica.
A adesão deve ser realizada até o último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Caso o prazo já tenha esgotado, a solicitação só será considerada no próximo ano. Desta forma, para ter acesso ao FGTS este ano, o cidadão deve fazer aniversário entre os meses de setembro e dezembro.
Após a aprovação e liberação da parcela do FGTS por meio do saque-aniversário, o trabalhador tem três meses para sacar os recursos. Ou seja, ele pode resgatar o pagamento até o último dia do mês subsequente ao da concessão.
Confira a tabela a seguir:
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 30 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 29 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Por fim, vale ressaltar que quem adere ao saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Neste caso, só pode receber a multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado no contrato de trabalho.