O trabalhador que possui carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o dinheiro depositado só pode ser retirado em situações específicas prevista em lei.
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O FGTS é criado logo quando o cidadão assina o contrato de trabalho. É de responsabilidade do empregador depositar todo o mês uma quantia equivalente a 8% do salário disponibilizado ao funcionário.
A porcentagem creditada não é descontada do salário do trabalhador, sendo o valor um adicional pago ao funcionário. Lembrando que o trabalhador só pode resgatar os recursos em situações específicas. Confira a seguir.
De acordo com a legislação que rege o FGTS, os valores poderão ser sacados nos seguintes casos:
Vale ressaltar que o FGTS é um direito de todo trabalhador de carteira assinada, doméstico, avulso, temporário, intermitente e rural. A lei também inclui os safreiros (atuantes apenas em período de colheita) e atletas profissionais.
Para verificar o valor disponível em suas contas no Fundo de Garantia e emitir um extrato dos depósitos, acesse um dos canais a seguir:
O trabalhador que exerce atividade com carteira assinada e que tinha, no dia 31 de dezembro de 2021, saldo nas contas vinculados ao Fundo, terá direito ao lucro do FGTS em 2022. A correção dos valores ocorre sempre no último dia do ano.
Na prática, qualquer conta vinculada ao FGTS que tenha mais que R$ 0,01 de saldo pode receber o lucro, todavia, vale lembrar que quanto maior a quantia disponível em nome do trabalhador, maior será o valor dos juros em lucro.
Contudo, cabe salientar que mesmo que o trabalhador tenha sacado os seus valores do FGTS este ano, o mesmo continuará tendo direito ao lucro, uma vez que a correção da quantia ocorreu no dia 31 de dezembro.
Desde 2019, é o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) quem determina o índice exato de repasse aos trabalhadores que tem direito ao lucro. Isso ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro vetar a distribuição em 100% do rendimento e posteriormente em 50%.