O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias mais carentes do Brasil. O programa foi reformulado no início de 2023, com o objetivo de ampliar a proteção social para os beneficiários.
Uma das mudanças do novo Bolsa Família é o valor do benefício, que passou a ser calculado de acordo com o tamanho e as características de cada família. Assim, famílias com mais filhos ou com gestantes, por exemplo, recebem um valor maior.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e descubra qual é o valor do Bolsa Família para quem um filho, bem como para outras composições familiares e veja como receber todos os seus direitos do programa.
Qual é o valor do Bolsa Família para quem tem um filho?
Antes de tudo, é importante entender que o valor do Bolsa Família é composto por uma parcela fixa e uma parcela variável, que depende da composição familiar dos inscritos.
De modo geral, existem duas regras para a parcela fixa. A primeira é a renda mínima por família. Com ela, cada grupo familiar não pode receber menos do que R$ 600, sendo este o valor base do benefício. A segunda é a renda mínima por integrante. Com ela, o valor do Bolsa Família é de R$ 142 por cada membro da família.
As pessoas que participam do Bolsa Família serão destinadas para a parcela fixa que seja mais vantajosa para o seu caso. Por exemplo: uma família com 3 pessoas terá mais vantagem na renda mínima por grupo familiar. No entanto, uma família com 6 pessoas poderá garantir uma renda maior ao se enquadrar na renda mínima por integrante.
Adicionais do Bolsa Família
Além da parcela fixa, a reformulação do Bolsa Família também incluiu adicionais à parcela. O objetivo é garantir que as famílias maiores recebam um pagamento ainda maior, de acordo com a sua composição.
Os participantes que possuem filhos fazem parte de um dos grupos que recebem os acréscimos. Mas o valor do benefício vai depender da idade da criança ou adolescente. Confira:
- Criança entre 0 e 6 anos recebem bônus de R$ 150;
- Crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos recebem bônus de R$ 50.
É importante lembrar que os bônus são cumulativos. Isso significa que quando mais integrantes com essas características uma família tiver, maior será o valor do benefício.
Além disso, as gestantes e nutrizes (mães que amamentam) também poderão receber acréscimos no pagamento. Para estes grupos, o valor o bônus é de R$ 50.
Como garantir o recebimento dos bônus?
As famílias participantes do Bolsa Família devem estar atentas para garantir o recebimento dos acréscimos. Isso porque muitas pessoas têm direito ao benefício, mas ainda não recebem por conta da desatualização cadastral.
A inscrição do CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais) é a porta de entrada para o programa Bolsa Família. É através desse banco de dados que o Governo Federal identifica as famílias que têm direito ao benefício para fazer a concessão.
Por isso, manter os dados do CadÚnico sempre atualizados é fundamental para que o governo identifique que a família possui integrantes que têm direito ao recebimento dos bônus.
Para fazer a sua atualização cadastral, o responsável familiar deve se dirigir até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do seu município, portando os seus documentos, bem como os documentos das pessoas que moram em sua mesma casa.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para participar do Bolsa Família é necessário se enquadrar como família em estado de pobreza ou pobreza extrema. Assim, a família deve ter renda de até R$ 218 per capita, ou seja, por pessoa. Depois, precisa fazer a inscrição no CadÚnico e manter os seus dados sempre atualizados.
Após seguir esses passos simples e ingressar no programa, os inscritos devem se atentar para as regras de permanência, a fim de evitar o bloqueio do benefício. Assim, confira quais são:
- Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
- Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes devem fazer o pré-natal;
- Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.