Qual é a diferença entre férias vencidas e férias proporcionais? Aprenda a calcular de forma simples - Notícias Concursos

Qual é a diferença entre férias vencidas e férias proporcionais? Aprenda a calcular de forma simples

Você sabe quais são os seus direitos em relação às férias? Muitos trabalhadores ficam confusos com os termos férias vencidas e férias proporcionais, e não sabem como calcular o valor que devem receber.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que significa cada um desses conceitos e o passo a passo simples para fazer o cálculo correto.

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são aquelas que o empregado tem direito de tirar após completar um ano de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo.

Nesse sentido, a lei garante que o empregado possa gozar de 30 dias de férias, podendo fracionar esse período em até três partes, desde que uma delas tenha no mínimo 14 dias.

Assim, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente a um salário mais um terço, até dois dias antes do início das férias. Esse valor é chamado de remuneração de férias.

O que são férias proporcionais?

Férias proporcionais são aquelas que o empregado tem direito de receber quando é demitido sem justa causa ou pede demissão antes de completar um ano de trabalho na mesma empresa.

Nesse caso, o empregado não pode tirar as férias, mas recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo.

Por exemplo: se o empregado trabalhou seis meses na empresa, ele recebe metade do valor das férias. Se trabalhou nove meses, recebe três quartos do valor das férias. E assim por diante.

Como calcular?

Como calcular férias vencidas e proporcionais?
Como calcular férias vencidas e proporcionais? Imagem: Canva

Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo prático de um empregado que recebe R$ 3.000,00 de salário. Dada essa informação, confira a seguir como é feito o cálculo das férias vencidas e proporcionais.

Cálculo das férias vencidas

O valor das férias vencidas equivale ao salário completo do trabalhador, com acréscimo de 1/3. Confira o cálculo:

  • Férias vencidas = R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 / 3) = R$ 4.000,00
  • Férias vencidas = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00
  • Férias vencidas = R$ 4.000,00

Cálculo das férias proporcionais

Para calcular as férias proporcionais é necessário saber quantos meses o trabalhador permaneceu na empresa. Suponhamos que, no nosso exemplo, o contrato de trabalho teve duração de 10 meses. Veja como ficaria o cálculo das férias a receber:

  • Férias proporcionais = (R$ 3.000,00 / 12) x 10 = R$ 250,00
  • Férias proporcionais = R$ 250,00 x 10
  • Férias proporcionais = R$ 2.500
  • Férias proporcionais = R$ 2.500 + (R$ 2500 / 3)
  • Férias proporcionais = R$ 2.500 + R$ 833,33
  • Férias proporcionais = R$ 3.333,33

Férias e os direitos do trabalhador

As férias são direitos de todo trabalhador. Além disso, também existem alguns direitos que são exclusivos para os trabalhadores durante o seu período de descanso. Assim, conheça mais a seguir.

1 – Acréscimo no pagamento

É uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador o acréscimo de férias. Este pagamento é referente ao valor de 1/3 do seu salário. 

2 – Fracionamento

É possível fracionar as suas férias em até 3 períodos distintos, em comum acordo entre empresa e colaborador. Esta regra vale para funcionários entre 18 e 50 anos de idade.

Além disso, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que 5 dias. Neste caso, as férias também não podem ter início dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.

3 – Desconexão total do trabalho

As férias devem ser um período de desconexão total do trabalho. Sendo assim, a empresa não pode perturbar o funcionário com assuntos relacionados ao trabalho durante o seu período de descanso.

4 – Abono pecuniário

abono pecuniário é o direito do trabalhador de negociar até 1/3 das suas férias, ou seja, é a famosa “venda das férias”. Dessa forma, o trabalhador pode vender até 10 dias para a empresa.

Vale ressaltar que a empresa não pode impor o abono pecuniário, mas a solicitação deve partir sempre do trabalhador.

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