Quando se fala em sociedade para empresas, estamos nos referindo a 2 ou mais indivíduos que se juntam para desenvolver um negócio. Por isso que hoje, nós abordaremos quais são os tipos de sociedades existentes e como escolher a melhor para a sua empresa.
Aliás, neste modelo significa que haverá sócios que terão compartilhamento de obrigações, opiniões e capital. Assim, existem diferentes tipos de sociedade, que diferem entre si. Por exemplo, pelo objeto social, patrimônio e divisão de cotas de participação. Sendo assim, confira mais detalhes.
Quais são os tipos de sociedade existentes no Brasil hoje?
Atualmente, no Brasil, existe a CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), que está diretamente vinculado ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que define e organiza os tipos de sociedade existentes.
Assim, na sequência, apresentamos dentre tantos, os exemplos mais comuns utilizadas no mercado brasileiro:
Sociedade Simples
São empresas que possuem 2 ou mais profissionais, normalmente liberais, que realizam atividades ligadas à área de atuação dos sócios. Nesse caso, é muito frequente, a Sociedade Simples, serem formadas por profissionais como médicos, dentistas e advogados.
A propósito, este tipo de sociedade não exige registro na Junta Comercial. Para ser válido, basta que todo o procedimento seja realizado em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No que se refere às responsabilidades, quanto aos débitos da empresa, os sócios respondem pelas dívidas utilizando inclusive o patrimônio pessoal.
Sociedade Limitada (LTDA)
Neste tipo de sociedade, cada sócio entra com uma parte do capital social da empresa, a qual não necessariamente precisa ser igual. Podendo, dessa forma, existir participação proporcional entre os sócios.
Assim, se houver falência da empresa, os bens de família dos sócios são preservados. Desse modo, evita que os prejuízos sejam compartilhados de igual maneira, uma vez que, a participação da empresa pode ser desigual.
Este tipo de negócio funciona principalmente na venda de bens e serviços visando o lucro. E exige que seja feito o registro na Junta Comercial da cidade.
Sociedade Anônima (SA)
Neste tipo de sociedade, todo o capital da empresa é desmembrado em ações. Portanto, as obrigações dos acionistas funcionam de acordo com a quantidade de ações existentes na empresa.
Desta forma, existem 2 tipos de sociedades anônimas:
- De capital fechado: as ações são vendidas somente entre os sócios;
- De capital aberto: as ações são negociadas na bolsa de valores, e desta forma, abre-se a possibilidade de existir mais investidores.
A constituição de uma Sociedade Anônima exige a presença de no mínimo 2 sócios/acionistas, além da existência de um estatuto social contendo os direitos e obrigações de cada sócio/acionista.
Sociedade Cooperativa
Possui as mesmas regras da Sociedade Simples, como a natureza civil, e não fica sujeita a falência. Aqui, este tipo de sociedade tem como objetivo, prestar serviços aos associados, e dessa forma, possuem regras diferenciadas.
As principais regras são:
- Possuir no mínimo 20 associados;
- Não ter fins lucrativos;
- Atender aos interesses comuns dos associados.
Sociedade Unipessoal (SLU)
Por último, essa sociedade é mais recente, pois foi criada em 2019. Aqui se considera como uma empresa individual, de inteira responsabilidade do proprietário. Aliás, possui o diferencial de existir a separação entre os patrimônios pessoal e empresarial. Assim, este tipo de sociedade não exige, uma grande quantidade de capital próprio.
Além disso, possibilita a abertura de uma empresa individual, com proteção do patrimônio pessoal.
Qual o tipo de sociedade escolher para a sua empresa?
Inicialmente, é preciso decidir se realmente vale a pena ter sócios.
Em seguida, deve decidir qual o melhor tipo de sociedade, na sua área de atuação, para fazer o registro do negócio. Esta decisão dependerá: das atividades desenvolvidas, do capital social, e das responsabilidades de cada sócio.
Recomenda-se que seja observado com mais atenção o tipo de Sociedade Limitada, considerando que existe limitação das obrigações dos sócios em relação ao capital. Outra forma de sociedade a se observar com maior atenção, é a Sociedade Simples desde que a sua atividade seja aceita.
Em resumo, a recomendação principal, é que você procure ajuda de um contador especializado na área para ajudar na definição do tipo de empresa. Este profissional deve considerar: o porte da empresa, o regime tributário e as perspectivas de faturamento.
Procure decidir com propriedade, pois a partir da definição do tipo de empesa, dependem as outras definições possíveis, considerando os regimes de tributação, o faturamento e a atividade desenvolvida.