É importante que o cadastro do Bolsa Família seja atualizado a cada dois anos., para controle de dados. E essa atualização sempre deve ser feita por quem é o titular do benefício, ou seja, o chefe da família, que tem o nome registrado no cartão do programa.
O recadastramento é feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município do beneficiário. Esse processo é importante para que o cadastro não seja excluído e para que haja comprovação de que o benefício está sendo recebido. Para o recadastramento, são necessários os documentos a seguir:
- Documento de identificação original com foto – RG, CNH, entre outros
- CPF original
- Cartão do Bolsa Família
- Título de Eleitor original – com as obrigações eleitorais em dia
- Certidão de nascimento
- Carteira de trabalho original dos membros da família economicamente ativos
- Comprovante de matrícula escolar, no caso de crianças e jovens com até 17 anos de idade
- Comprovante de residência válido dos últimos três meses
Entretanto, vale lembrar que durante o estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Bolsa Família não pode ser suspenso ou cancelado. O estado de calamidade pública dura até 31 de dezembro de 2020. Os beneficiários do Bolsa que cumprem aos requisitos do auxílio emergencial de R$ 600 podem recebê-lo. Entretanto, os dois programas não são cumulativos. Apenas o de maior valor é pago.
Além do período de a cada dois anos, o recadastramento do Bolsa Família deve ser feito sempre que há alterações nos dados, como mudança de endereço ou nascimento ou morte na família.