Prova de vida terá mudanças em 2023

Confira o que deve mudar neste ano.

Recentemente, o Ministério da Previdência Social se manifestou acerca de mudanças na prova de vida no INSS. De acordo com a pasta do governo, portanto, esta checagem começará a ocorrer de forma automática, ou seja, sem que os cidadãos realizem o procedimento diretamente.

Portanto, não será mais necessário se dirigir a uma agência do INSS ou da instituição bancária a fim de realizar a prova de vida.

Ademais, enquanto as mudanças não ocorrem, não há necessidade de preocupação, já que não haverá bloqueio de benefícios pela prova de vida por ora.

A expectativa é de que a nova forma automática saia ainda neste mês de janeiro.

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Segundo o Ministério da Previdência Social, a pasta “estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático”.

O que é a prova de vida?

Primeiramente, é importante lembrar que a prova de vida do INSS se trata de um ato que todos os segurados devem realizar. Nesse sentido, aqueles que não o fazem podem deixar de receber seus valores, seja um benefício ou aposentadoria.

O objetivo da prova de vida é evitar a ocorrência de fraudes nos pagamentos. Isto é, de forma a coibir recebimentos por terceiros em nome de beneficiários que já faleceram. Desse modo, a prova de vida é exatamente para demonstrar que o segurado continua em vida, em condições de receber o valor.

Até o momento, os segurados precisam se dirigir à instituição bancária em que recebem suas quantia para realizar a prova de vida. Além disso, também é possível realizá-la por meio de plataformas como o site e aplicativo Meu INSS. Portanto, é necessária uma ação específica do cidadão e não do Instituto.

Com a prova de vida automática, contudo, isso irá mudar. O procedimento acontecerá a partir de cruzamentos de bancos de dados do próprio governo.

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Durante os períodos mais fortes da pandemia de covid-19, a necessidade de realizar a prova de vida se suspendeu. Assim, não foi necessário fazer o procedimento entre março de 2020 e maio de 2021, e entre outubro de 2021 e o início de 2022.

Como será o novo procedimento?

Com a prova de vida automática, que deve se iniciar ainda neste mês de janeiro de 2023, será o INSS que buscará o segurado. Assim, não haverá mais necessidade do cidadão se dirigir a algum órgão ou plataforma a fim de comprovar seu estado atual.

Portanto, o próprio governo terá a responsabilidade de conferir se o beneficiário, aposentado ou pensionista continua em vida.

Apenas em casos excepcionais, quando o INSS não conseguir acesso a maiores informações, por exemplo, é que haverá a possibilidade de um servidor do Instituto se dirigir ao endereço do cidadão. Além disso, também é possível que o órgão notifique o segurado para que realize a prova de vida de forma tradicional.

No entanto, por via de regra, a conferência se dará de forma remota, ao cruzar diferentes informações em plataformas governamentais.

Dentre estas estão, por exemplo, as do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isto é, quando o cidadão possui carteira de motorista e título de eleitor. Estes bancos de dados já são usados pelo INSS.

Aqueles que desejarem continuar realizando a prova de vida em instituições bancárias poderão fazê-lo, sem problema algum. Ademais, também continuará possível o uso do app Meu INSS para tanto.

Até que se regularize esta modalidade automática, não haverá qualquer bloqueio de valores em razão de falta de prova de vida.

Assim, a pasta ainda deve finalizar alguns detalhes sobre a operação, a fim de publicar sua regulamentação e modo de funcionamento. Então, o cidadão poderá entender melhor como ocorrerá o cruzamento de dados e o que fazer no caso de falta do procedimento automático.

O que pode servir como prova de vida?

Até o momento, enquanto não há a prova de vida automática, o cidadão pode realizar a prova de vida de diversas maneiras. Nesse sentido, algumas destas formas são, por exemplo:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, além de aplicativos ou sistemas de outros órgãos e entidades públicas. Contudo, apenas aqueles que exigem algum tipo de certificação e controle de acesso.
  • Realizar um empréstimo consignado, a partir de reconhecimento biométrico.
  • Realizar um atendimento presencial nas agências do INSS ou, também, através de reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras.
  • Passar por atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial.
  • Ser atendido no sistema público de saúde ou na rede conveniada.
  • Realizar registros de vacinação.
  • Ir em consultas no SUS (Sistema Único de Saúde).
  • Retirar comprovante de votação nas eleições.
  • Declarar o imposto de renda.
  • Emitir ou renovar: passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, certificado de alistamento militar e outros documentos oficiais que requerem a presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico.
  • Receber algum benefício a partir de reconhecimento biométrico.

Desse modo, aqueles que desejarem ainda realizar a prova de vida, mesmo que sem obrigatoriedade, poderão fazê-lo das formas acima.

Estados também exigem procedimento

Para além do INSS, em nível nacional, alguns estados também requerem a prova de vida em suas previdências estaduais.

Nesse sentido, recentemente, o governo de Ceará divulgou a possibilidade de realizar o procedimento pelo aplicativo Cearaprev On-line da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).

Assim, é importante lembrar que este deve ocorrer até o dia 30 de junho deste ano.

Além disso, a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) da Bahia convocou ao menos 11.360 aposentados e pensionistas para a prova de vida neste mês de janeiro de 2023.

Portanto, é necessário fazê-lo até o dia 31.

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Outro exemplo é o estado do Rio de Janeiro que divulgou recentemente que 3.703 aposentados e pensionistas que nasceram em dezembro não fizeram a prova de vida obrigatória do Rioprevidência.

Logo, aqueles que não regularizarem sua situação poderão ficar sem os valores de fevereiro.

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