Recentemente, o Ministério da Previdência Social se manifestou acerca de mudanças na prova de vida no INSS. De acordo com a pasta do governo, portanto, esta checagem começará a ocorrer de forma automática, ou seja, sem que os cidadãos realizem o procedimento diretamente.
Portanto, não será mais necessário se dirigir a uma agência do INSS ou da instituição bancária a fim de realizar a prova de vida.
Ademais, enquanto as mudanças não ocorrem, não há necessidade de preocupação, já que não haverá bloqueio de benefícios pela prova de vida por ora.
A expectativa é de que a nova forma automática saia ainda neste mês de janeiro.
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Segundo o Ministério da Previdência Social, a pasta “estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada. A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático”.
O que é a prova de vida?
Primeiramente, é importante lembrar que a prova de vida do INSS se trata de um ato que todos os segurados devem realizar. Nesse sentido, aqueles que não o fazem podem deixar de receber seus valores, seja um benefício ou aposentadoria.
O objetivo da prova de vida é evitar a ocorrência de fraudes nos pagamentos. Isto é, de forma a coibir recebimentos por terceiros em nome de beneficiários que já faleceram. Desse modo, a prova de vida é exatamente para demonstrar que o segurado continua em vida, em condições de receber o valor.
Até o momento, os segurados precisam se dirigir à instituição bancária em que recebem suas quantia para realizar a prova de vida. Além disso, também é possível realizá-la por meio de plataformas como o site e aplicativo Meu INSS. Portanto, é necessária uma ação específica do cidadão e não do Instituto.
Com a prova de vida automática, contudo, isso irá mudar. O procedimento acontecerá a partir de cruzamentos de bancos de dados do próprio governo.
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Durante os períodos mais fortes da pandemia de covid-19, a necessidade de realizar a prova de vida se suspendeu. Assim, não foi necessário fazer o procedimento entre março de 2020 e maio de 2021, e entre outubro de 2021 e o início de 2022.
Como será o novo procedimento?
Com a prova de vida automática, que deve se iniciar ainda neste mês de janeiro de 2023, será o INSS que buscará o segurado. Assim, não haverá mais necessidade do cidadão se dirigir a algum órgão ou plataforma a fim de comprovar seu estado atual.
Portanto, o próprio governo terá a responsabilidade de conferir se o beneficiário, aposentado ou pensionista continua em vida.
Apenas em casos excepcionais, quando o INSS não conseguir acesso a maiores informações, por exemplo, é que haverá a possibilidade de um servidor do Instituto se dirigir ao endereço do cidadão. Além disso, também é possível que o órgão notifique o segurado para que realize a prova de vida de forma tradicional.
No entanto, por via de regra, a conferência se dará de forma remota, ao cruzar diferentes informações em plataformas governamentais.
Dentre estas estão, por exemplo, as do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isto é, quando o cidadão possui carteira de motorista e título de eleitor. Estes bancos de dados já são usados pelo INSS.
Aqueles que desejarem continuar realizando a prova de vida em instituições bancárias poderão fazê-lo, sem problema algum. Ademais, também continuará possível o uso do app Meu INSS para tanto.
Até que se regularize esta modalidade automática, não haverá qualquer bloqueio de valores em razão de falta de prova de vida.
Assim, a pasta ainda deve finalizar alguns detalhes sobre a operação, a fim de publicar sua regulamentação e modo de funcionamento. Então, o cidadão poderá entender melhor como ocorrerá o cruzamento de dados e o que fazer no caso de falta do procedimento automático.
O que pode servir como prova de vida?
Até o momento, enquanto não há a prova de vida automática, o cidadão pode realizar a prova de vida de diversas maneiras. Nesse sentido, algumas destas formas são, por exemplo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS, além de aplicativos ou sistemas de outros órgãos e entidades públicas. Contudo, apenas aqueles que exigem algum tipo de certificação e controle de acesso.
- Realizar um empréstimo consignado, a partir de reconhecimento biométrico.
- Realizar um atendimento presencial nas agências do INSS ou, também, através de reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras.
- Passar por atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial.
- Ser atendido no sistema público de saúde ou na rede conveniada.
- Realizar registros de vacinação.
- Ir em consultas no SUS (Sistema Único de Saúde).
- Retirar comprovante de votação nas eleições.
- Declarar o imposto de renda.
- Emitir ou renovar: passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, certificado de alistamento militar e outros documentos oficiais que requerem a presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico.
- Receber algum benefício a partir de reconhecimento biométrico.
Desse modo, aqueles que desejarem ainda realizar a prova de vida, mesmo que sem obrigatoriedade, poderão fazê-lo das formas acima.
Estados também exigem procedimento
Para além do INSS, em nível nacional, alguns estados também requerem a prova de vida em suas previdências estaduais.
Nesse sentido, recentemente, o governo de Ceará divulgou a possibilidade de realizar o procedimento pelo aplicativo Cearaprev On-line da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev).
Assim, é importante lembrar que este deve ocorrer até o dia 30 de junho deste ano.
Além disso, a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) da Bahia convocou ao menos 11.360 aposentados e pensionistas para a prova de vida neste mês de janeiro de 2023.
Portanto, é necessário fazê-lo até o dia 31.
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Outro exemplo é o estado do Rio de Janeiro que divulgou recentemente que 3.703 aposentados e pensionistas que nasceram em dezembro não fizeram a prova de vida obrigatória do Rioprevidência.
Logo, aqueles que não regularizarem sua situação poderão ficar sem os valores de fevereiro.