PROVA DE VIDA do INSS retorna e SURPREENDE beneficiários - Notícias Concursos

PROVA DE VIDA do INSS retorna e SURPREENDE beneficiários

Conheça o novo formato que será implementado

No mês de fevereiro deste ano, houve a regulamentação das alterações referentes à prova de vida do INSS por parte do Governo Federal. O propósito é tornar esse processo o mais descomplicado possível, evitando que indivíduos com dificuldades de locomoção tenham que se esforçar para isso. Assim, está sendo implementado um novo método, visando esse objetivo.

A prova de vida é uma exigência para todos os beneficiários do INSS que recebem pagamentos vitalícios, como aposentadoria e pensão. Entretanto, essa obrigatoriedade gerou controvérsias devido à necessidade de comparecer pessoalmente às agências da Previdência Social ou ao banco responsável pelo benefício, a fim de comprovar a existência.

O que é a prova de vida realmente?

A prova de vida do INSS é um procedimento anual que os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) devem fazer para comprovar que estão vivos e que podem continuar recebendo seus benefícios.

A ação comumente é feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em um posto do INSS. O beneficiário também pode fazer pela internet, através do aplicativo ou site Meu INSS.

Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve apresentar um documento de identidade com foto e um documento que comprove seu endereço. Se o beneficiário não puder comparecer pessoalmente, ele pode autorizar um representante legal a fazer a prova de vida por ele.

Ademais, é importante lembrar que:

  • O prazo para fazer a prova de vida é de até dois anos após o aniversário do beneficiário;
  • Caso o beneficiário não faça a prova de vida dentro do prazo, o seu benefício será suspenso;
  • O processo é obrigatório para todos os beneficiários do INSS, independentemente da idade ou do tipo de benefício;
  • É um procedimento importante para evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos aos beneficiários corretos.
PROVA DE VIDA do INSS retorna e SURPREENDE beneficiários
Conheça o novo formato que será implementado. Imagem: Adobe Stock

Nova prova de vida

A partir de fevereiro deste ano, o governo regulamentou as alterações na prova de vida do INSS; Assim, transferiu a responsabilidade da comprovação para a Previdência Social, e não mais para o segurado. Essa mudança implica que é agora atribuição do órgão público buscar informações que comprovem que o beneficiário está vivo para que o pagamento seja mantido, realizando cruzamentos de dados com bases governamentais.

A fim de expandir as opções, o INSS está analisando uma proposta que inclui o reconhecimento biométrico em sistemas de transporte público. Esse seria um método válido para o processo. Em colaboração com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o instituto visa possibilitar que o segurado faça sua prova ao passar por uma catraca de ônibus ou metrô com identificação biométrica.

Inicialmente, essa medida será implementada no Distrito Federal, mas existe a possibilidade de que seja estendida para todo o Brasil. Atualmente, os seguintes procedimentos já são considerados válidos para a prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil quanto no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS e em entidades ou instituições parceiras, desde que seja feito o reconhecimento biométrico, incluindo no sistema público de saúde;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que demandem a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.

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