No mês de fevereiro deste ano, houve a regulamentação das alterações referentes à prova de vida do INSS por parte do Governo Federal. O propósito é tornar esse processo o mais descomplicado possível, evitando que indivíduos com dificuldades de locomoção tenham que se esforçar para isso. Assim, está sendo implementado um novo método, visando esse objetivo.
A prova de vida é uma exigência para todos os beneficiários do INSS que recebem pagamentos vitalícios, como aposentadoria e pensão. Entretanto, essa obrigatoriedade gerou controvérsias devido à necessidade de comparecer pessoalmente às agências da Previdência Social ou ao banco responsável pelo benefício, a fim de comprovar a existência.
O que é a prova de vida realmente?
A prova de vida do INSS é um procedimento anual que os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) devem fazer para comprovar que estão vivos e que podem continuar recebendo seus benefícios.
A ação comumente é feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em um posto do INSS. O beneficiário também pode fazer pela internet, através do aplicativo ou site Meu INSS.
Para fazer a prova de vida, o beneficiário deve apresentar um documento de identidade com foto e um documento que comprove seu endereço. Se o beneficiário não puder comparecer pessoalmente, ele pode autorizar um representante legal a fazer a prova de vida por ele.
Ademais, é importante lembrar que:
- O prazo para fazer a prova de vida é de até dois anos após o aniversário do beneficiário;
- Caso o beneficiário não faça a prova de vida dentro do prazo, o seu benefício será suspenso;
- O processo é obrigatório para todos os beneficiários do INSS, independentemente da idade ou do tipo de benefício;
- É um procedimento importante para evitar fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos aos beneficiários corretos.
Nova prova de vida
A partir de fevereiro deste ano, o governo regulamentou as alterações na prova de vida do INSS; Assim, transferiu a responsabilidade da comprovação para a Previdência Social, e não mais para o segurado. Essa mudança implica que é agora atribuição do órgão público buscar informações que comprovem que o beneficiário está vivo para que o pagamento seja mantido, realizando cruzamentos de dados com bases governamentais.
A fim de expandir as opções, o INSS está analisando uma proposta que inclui o reconhecimento biométrico em sistemas de transporte público. Esse seria um método válido para o processo. Em colaboração com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o instituto visa possibilitar que o segurado faça sua prova ao passar por uma catraca de ônibus ou metrô com identificação biométrica.
Inicialmente, essa medida será implementada no Distrito Federal, mas existe a possibilidade de que seja estendida para todo o Brasil. Atualmente, os seguintes procedimentos já são considerados válidos para a prova de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil quanto no exterior;
- Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS e em entidades ou instituições parceiras, desde que seja feito o reconhecimento biométrico, incluindo no sistema público de saúde;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais que demandem a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.