Prouni: MEC divulga resultado da segunda chamada nesta terça, 27. Veja como consultar

Resultados da lista da segunda chamada do Prouni devem ser divulgados nesta terça-feira (27). Confira os detalhes

Acabou a espera. O Ministério da Educação divulga nesta terça-feira (27) o resultado final da lista de pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni). Milhares de candidatos estão ansiosos pelas indicações.

Para consultar o resultado, não será necessário sair de casa. O procedimento poderá se feito de maneira remota, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O Ministério da Educação, no entanto, optou por não divulgar o horário exato da divulgação.

Nesta primeira edição, o governo federal está ofertando 406.428 bolsas. Entre elas, quase 309 mil são integrais, e outras 97 mil são parciais. Estamos falando de vagas disponíveis em 15 mil cursos em mais de mil instituições de ensino superior espalhadas pelo país.

Fui selecionado. E agora?

Se você for pré-selecionado para esta lista, o próximo passo é entregar a documentação exigida pela sua instituição de ensino superior. Este é um procedimento importante para que a faculdade consiga comprovar os dados indicados na sua inscrição.

O prazo para a entrega desta documentação se inicia hoje, e vai até o próximo dia 7 de março. A entrega pode ser feita de maneira digital, embora a dica seja ir presencialmente até a instituição.

O Prouni

O Prouni é a maior porta de entrada de alunos carentes em instituições de ensino superior privadas. Trata-se de uma bolsa ofertada pelo governo federal para que estes estudantes ganhem uma oportunidade no ensino superior.

O detalhamento de dados do Prouni:

  • Inscrições: de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • Resultado da primeira chamada: 6 de fevereiro;
  • Resultado da segunda chamada: 27 de fevereiro;
  • Manifestação de interesse na lista de espera: 14 e 15 de março;
  • Resultado da lista de espera: 18 de março.

O Prouni atende apenas as pessoas que cumprem estes critérios:

  • Ter cursado o ensino médio em escola pública ou privada, sem diploma de educação superior; ou
  • Ser uma pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação, também sem ter feito graduação; ou
  • Exercer a função de professor da rede pública de ensino (exclusivamente para quem busca cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica).

As limitações de renda no Prouni:

  • Bolsa integral do Prouni (100%): A bolsa integral custeia 100% das mensalidades e é destinada aos candidatos que possuem renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
  • Bolsa parcial do Prouni (50%): A bolsa parcial custeia 50% das mensalidades da graduação, essa modalidade é destinada aos estudantes que possuem renda familiar mensal de até 3 salários mínimos por pessoa.
Prouni: MEC divulga resultado da segunda chamada nesta terça, 27. Veja como consultar
Prouni concede bolsas para instituições federais. Imagem: Ravena Rosa/ Agência Brasil

A Renda per capita do Prouni

Saber definir a renda per capita da sua família é um passo importante para entender se você tem direito ao Prouni, e a uma série de benefícios sociais, como é o caso do próprio Bolsa Família, do Auxílio-gás nacional e até da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para saber a sua renda per capita basta somar todos os rendimentos que a sua família recebe fixamente por mês, isto é, os valores dos salários de todos os integrantes que estão trabalhando neste momento.

Logo depois, basta pegar o resultado desta equação e dividir pela quantidade de integrantes que residem na sua casa, incluindo as crianças e os idosos. O resultado final desta conta é justamente o valor da sua renda per capita neste momento.

De acordo com o Ministério da Educação, o valor recebido dentro do sistema do Bolsa Família não deve ser considerado no momento da definição da renda per capita para fins de inscrição no Prouni.

Assim, mesmo que uma família mais de R$ 1 mil de Bolsa Família, esse valor não deve constar no cálculo de renda. O governo federal considera que o programa social tem caráter assistencial, e não se trata, portanto, de um salário ou de uma renda fixa para estas pessoas.

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