Prorrogação do auxílio emergencial em 2021: Valor, regras e condições; saiba mais
O programa ganhará mais três parcelas, tendo vigência de sete meses.
Oficializada! Hoje, 6, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o decreto que viabiliza a prorrogação do auxílio emergencial em 2021. O programa ganhará mais três parcelas, tendo vigência de sete meses.
Os pagamentos foram iniciados no mês de abril e serão estendidos até o mês de outubro. Conforme o decreto, os atuais beneficiários terão o seu direito mantido, além de receber o mesmo valor no qual já é disponibilizado. Sendo assim:
- Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150;
- Famílias com duas ou mais pessoas recebem R$ 250; e
- Famílias monoparentias chefiadas pelas mães recebem R$ 375.
Novas inscrições não serão permitidas
Na última segunda-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro divulgou que a prorrogação não possibilitará novas inscrições. Neste sentido, somente quem teve o auxílio liberado este ano deve continuar tendo acesso ao benefício.
Inicialmente, o programa foi liberado em apenas quatro parcelas, sendo pagas nos meses de abril, maio, junho e julho. Agora, o benefício terá mais três parcelas, que serão disponibilizadas nos meses de agosto, setembro e outubro.
Calendário da prorrogação
Até o momento, o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal ainda não divulgaram o calendário com as novas parcelas. Esse cronograma seria destinado aos contemplados que se inscreveram via site, aplicativo e CadÚnico.
Os beneficiários do Bolsa Família que estão recebendo pelo programa, já podem conferir quando receberão as próximas parcelas, uma vez que o calendário para este grupo é o mesmo aplicado no programa social.
Critérios de elegibilidade
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ser maior de 18 anos, exceto mães solteiras;
- Ter sido beneficiário em 2020;
- Ser beneficiário do Bolsa Família, sendo o benefício do auxílio mais vantajoso.
Não recebem o auxílio emergencial
- Trabalhador formal ativo;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Quem possuía em 2019 bens de valor superior a R$ 300 mil;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares; e
Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.