O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Com efeito, o PRONAMPE, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destina-se às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ademais, o prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
Prorrogação do Prazo Para Oficialização das Operações de Crédito do PRONAMPE
Nesta quarta-feira (19/08/2020), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a prorrogação, por mais três meses, do prazo para oficialização das operações de crédito do PRONAMPE.
Inicialmente, a previsão do governo era que o prazo para aderir ao programa encerraria hoje.
Contudo, o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa assinou a portaria de prorrogação do PRONAMPE.
Através do PRONAMPE, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas.
Diante disso, todas as instituições financeiras públicas e privadas estão aptas a operarem a linha de crédito.
A linha de crédito vale para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
Outrossim, para pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O Governo Federal criou o programa no início de abril por meio de medida provisória.
Após ser aprovado pelos congressistas, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto em maio deste ano.
Regras
Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações para a empresas estão vinculadas à adesão ao crédito.
Outrossim, uma delas é de que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o pagamento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado.
Isto é, se empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses.