Está oficialmente promulgada a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em período de calamidade pública. O documento já está publicado no Diário Oficial da União (DOU), e a partir de agora se chama Lei Nº 14.437. As regras valem apenas para momentos específicos do país, e não de forma indefinida.
Em regra geral, a nova lei indica que no momento em que o país entrar em período de calamidade pública, os empregadores podem tomar as seguintes medidas: teletrabalho; antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime de compensação por meio de banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
Inicialmente, o prazo para a concessão das medidas é de 90 dias. Assim, quando o Congresso Nacional estipular o período de calamidade, a flexibilização das regras trabalhistas poderia durar por três meses corridos. De toda forma, o texto da Lei também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo em caso de continuidade do período de calamidade.
A medida foi editada pelo Governo Federal no último dia 28 de março, mas demorou algum tempo para ser analisada pelo Congresso Nacional. Oficialmente, o texto foi aprovado pelo Senado Federal apenas no último dia 3 de agosto. A Câmara dos Deputados precisava aprovar a MP até o último dia 7 de agosto para não perder a validade.
Como o tempo para a aprovação do texto era curto, os parlamentares decidiram votar o texto da mesma forma que ele chegou ao Senado. Uma tentativa de mudança foi feita pelo PT, mas acabou sendo rejeitada. Com a aprovação do documento sem mudanças, o texto seguiu para promulgação nesta semana.
Programa BEm
O texto promulgado pelo Congresso Nacional também possibilita a liberação do programa de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) pelo Governo Federal. Trata-se de um projeto que foi adotado ao menos duas vezes nesta pandemia.
Com ele, o Governo permite que as empresas realizem acordos de redução da jornada e do salário ou mesmo de suspensão temporária de contrato. Nos dois casos, o poder executivo entraria com uma parte do salário do empregado.
Imagine, por exemplo, que um cidadão firme um acordo de redução de jornada e do salário por três meses. Durante este período de tempo, ele poderia trabalhar menos, e receber os seus ganhos mensais pagos parte pela empresa e parte pelo Governo Federal.
Regras trabalhistas
Embora o texto seja polêmico, o Governo se defende dizendo que a medida pode evitar a perda de empregos em momentos de calamidade pública. Em 2020, no início da pandemia do coronavírus no país, milhares de brasileiros perderam as suas ocupações porque as empresas não estavam prontas para aquele momento.
“Pretende-se preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social oriundo da ocorrência de estado de calamidade pública nos entes federados”, diz o texto da lei.
O senador do Paulo Paim (PT-RS), discorda. “É uma reforma trabalhista antecipada. Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores”, disse ele.