Projeto veda remuneração de empresas com base em multas de trânsito - Notícias Concursos

Projeto veda remuneração de empresas com base em multas de trânsito

Projeto veda remuneração de empresas com base em multas de trânsito. Confira informações oficiais da Agência Senado!

Para coibir a “indústria da multa”, o senador Guaracy Silveira (PP-TO) apresentou projeto de lei que veda a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito, com base em percentual sobre o número de sanções aplicadas ou receita arrecadada com as infrações, informa a Agência Senado.

Projeto veda remuneração de empresas com base em multas de trânsito

Para isso, o PL 2.721/2022 acrescenta artigo à Lei 9.503, de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro. Guaracy afirma que o uso desses aparelhos eletrônicos em todo o Brasil vincula-se à terceirização da iniciativa privada. Essas empresas são responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e operação do equipamento, segundo informa a Agência Senado.

Sobre os lucros da iniciativa privada com as multas de trânsito

“Essa intermediação mostra eficiência no registro dos flagrantes de desrespeito à lei, como também no repasse dos dados aos órgãos de trânsito, que emitem a respectiva autuação. No entanto, por estar nas mãos da iniciativa privada, cujo objetivo final é o lucro, a operação desses equipamentos compele críticas relativas a possíveis distorções ao seu emprego”, afirma o senador, segundo informações oficiais da Agência Senado.

Instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica

Para Guaracy, a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica com base em percentual sobre o número de multas de trânsito aplicadas ou sobre a receita arrecadada com essas multas, fere o princípio da moralidade administrativa, destaca a Agência Senado.

A fiscalização de trânsito não deve objetivar lucros com a aplicação de multas

“Não se pode admitir que a empresa contratada pelo poder público tenha interesse econômico na aplicação de sanções aos infratores de trânsito. A tolerância a essa prática enseja o estabelecimento da denominada ‘indústria da multa’, ou seja, quanto mais se multa, mais se ganha. Tem-se nessa hipótese verdadeiro desvio de finalidade, pois o objetivo primordial da fiscalização do trânsito não é gerar lucro, mas sim prevenir o cometimento de infrações”, expõe o autor do projeto, que aguarda deliberação da Mesa e indicação de relator, informa a Agência Senado.

Sobre o Projeto de Lei n° 2721, de 2022

O Projeto de Lei n° 2721, de 2022 acrescenta o art. 320-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para vedar a remuneração de empresas prestadoras de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito com base nos critérios que menciona, segundo informações oficiais.

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