Nos últimos dias, temos acompanhado uma importante discussão relacionada à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que acumulam menos de 40 pontos. Um projeto de lei que busca revisar essa penalidade, garantindo aos condutores o direito de terem a punição revista, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Essa medida tem gerado grande repercussão e despertado o interesse de muitos brasileiros.
A Lei 14.071/20 e a suspensão da CNH
Um dos pontos-chave para entender essa discussão é a Lei 14.071/20, que trouxe alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes dessa legislação entrar em vigor, a suspensão da CNH ocorria quando o condutor atingia a marca de 20 pontos, independentemente do tipo de infração cometida. No entanto, a nova lei elevou o limite para 40 pontos, desde que o motorista não tenha cometido infrações gravíssimas.
Essa mudança levantou questionamentos sobre os processos de suspensão que já estavam em andamento antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20. Foi nesse contexto que o projeto de lei em questão surgiu, buscando garantir o direito dos motoristas que já estavam com a CNH suspensa antes da nova legislação.
O projeto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes
O projeto de lei, de autoria do ex-deputado Coronel Tadeu e atualmente sob o número 2654/21, propõe que os motoristas que estão com processos de suspensão em andamento, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH, tenham o direito de terem suas penalidades revisadas. No entanto, é importante ressaltar que essa revisão se aplica apenas aos processos administrativos que ainda não foram concluídos e não resultaram na aplicação da penalidade de suspensão.
O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes é um substitutivo apresentado pelo relator do projeto, o deputado Antônio Carlos Rodrigues. Ele justifica a mudança no texto original, afirmando que concorda com a ideia do projeto, mas entende que as novas regras devem ser aplicadas apenas aos processos em andamento, que ainda não foram finalizados.
A revisão da penalidade e a entrada em vigor da Lei 14.071/20
A proposta aprovada busca garantir que os motoristas em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH tenham a possibilidade de revisão da penalidade. Isso se baseia no fato de que a Lei 14.071/20, que elevou o limite de pontos para suspensão, entrou em vigor após esses motoristas já estarem com suas carteiras suspensas.
O relator do projeto, deputado Antônio Carlos Rodrigues, argumenta que seria inadequado estender a futura lei a penalidades que já estão em fase de cumprimento. Segundo ele, os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir seguiram os requisitos legais e os atos praticados pelas autoridades de trânsito estavam em conformidade com a legislação vigente à época.
Situações em que a CNH pode ser suspensa
É importante entender que a suspensão da CNH não ocorre apenas por acumulação de pontos. A Lei 14.071/20 estabelece que a suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada nos seguintes casos:
- Acúmulo de 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
- Acúmulo de 30 pontos, com apenas uma infração gravíssima;
- Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da entrada em vigor da nova lei, a suspensão ocorria quando o motorista atingia 20 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.
Suspensão da CNH por dívidas e infrações
Uma questão que tem gerado dúvidas é a possibilidade de suspensão da CNH por causa de dívidas financeiras. Surgiram comentários de que os motoristas que possuem débitos no CPF poderiam ter suas carteiras suspensas pela Justiça. No entanto, é importante esclarecer que a suspensão da CNH por dívidas só ocorrerá em casos extremos, nos quais a medida esteja equiparada às consequências da restrição.
Os débitos registrados em órgãos de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), não estão incluídos nessa punição. Existem outras formas de restringir o crédito, como o bloqueio de contas bancárias ou a inclusão do CPF no cadastro da Dívida Ativa. A suspensão da CNH por dívidas seria uma espécie de “pressão” para o pagamento desses débitos, especialmente quando instituições financeiras possuem acordos que utilizam veículos como garantia.
Além disso, a participação do motorista em eventos que resultem em danos ao veículo também pode levar à suspensão da CNH. Nesses casos, o juiz responsável pelo processo considerará a penalidade da reparação. É importante ressaltar que a restrição da CNH só ocorrerá em casos extremos e que diversas outras formas de acordo serão colocadas à mesa antes dessa medida ser tomada.
Reverter a suspensão da CNH
Após a quitação da dívida ou a resolução da situação que levou à suspensão da CNH, o motorista poderá reaver sua carteira. É necessário ressaltar que a suspensão da CNH é uma medida extraordinária e não ocorre de maneira imediata. A instituição responsável pela suspensão deverá entrar em contato com o motorista inadimplente por meio da Justiça. Nesse sentido, o indivíduo poderá entrar com um recurso, provando a necessidade da CNH para a realização de atividades que sejam fonte de renda familiar.